dc.description.abstract | A possibilidade de estabelecer indenização por dano moral, desde que atendidas as condições para tal, está consolidada na doutrina e na jurisprudência. Entende-se por dano moral o sofrimento causado por lesão a direito personalíssimo. A reparação civil busca retorno ao status quo ante. Contudo, em função da natureza peculiar do dano moral, isto não é possível, pois não se alcança a reparação integral do dano sofrido. Existe uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro quanto aos critérios para a quantificação ou valoração do dano moral. Neste trabalho, estão reunidos os critérios, mais comumente, apontados pela doutrina e jurisprudência. Os critérios são: o caráter preventivo, o caráter compensatório e o caráter punitivo; a utilização dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, características pessoais das partes e o arbítrio do juiz. Porém, ainda que não existam mecanismos que permitam determinar, com exatidão, a extensão plena do dano moral, tampouco a estipulação do quantum indenizatório, vez que o dinheiro não pode substituir o sofrimento da vítima, acredita-se que o presente trabalho pode contribuir para a o melhor entendimento do tema. | pt_BR |