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    O direito de resistência e a resistência do direito : problematizando conflitos entre as ocupações de terra e os espaços jurídicos no Brasil contemporâneo

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    M 909.pdf (659.7Kb)
    Data
    2007
    Autor
    Lacerda, Marina Basso
    Metadata
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    Resumo
    As ocupações de terras perpetradas por movimentos sociais urbanos e rurais são manifestação legítima do direito de resistência/desobediência civil (ato realizado em grupo, de pressão política, não violento ou cuja violência não tenha partido dos objetores), o qual tem respaldo constitucional: na omissão do Estado em seu dever de efetivação dos direitos fundamentais, é albergado pela cláusula de abertura do artigo 5°; a ordem económica é aberta, pelo que é legitimo reivindicar por modos includentes de produção; a resistência ao poder é expressão da livre iniciativa. Tais manifestações permitem os excluídos se colocarem como falantes do discurso político, integrando a comunidade de intérpretes da Constituição, fortalecendo uma concepção densa de democracia. Quando tais atos também representarem mecanismo de utilizar o bem a fim de satisfazer necessidades vitais, estar-se-á diante de posse juridicamente conceituada, a qual seria, em uma visão "desconstitucionalizada", viciada. Ocorre que é dimensão da dignidade da pessoa humana, norma e valor fundamental em nosso ordenamento jurídico, a proteção da pessoa contra necessidades materiais, as quais são fundamento e conteúdo de valor dos direitos humanos fundamentais, sendo a posse especialmente apta para satisfazê-las. Assim, o aparente vício objetivo (a violência) e o aparente vício subjetivo (a má-fé) cedem lugar ao estado de necessidade social daqueles que adentram o bem, por ser este bem jurídico hierarquicamente superior em nosso ordenamento em relação à proteção do titular, sendo legitima a posse - devendo, portanto, ser tutelada por parte do Estado, por meio de políticas públicas includentes.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/30789
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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