• Entrar
    Ver item 
    •   Página inicial
    • BIBLIOTECA DIGITAL: Trabalhos de Graduação
    • Ciências Jurídicas
    • Ver item
    •   Página inicial
    • BIBLIOTECA DIGITAL: Trabalhos de Graduação
    • Ciências Jurídicas
    • Ver item
    JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

    O conflito entre marcas e nomes comerciais : critérios de prevalacia de sinal distintivo

    Thumbnail
    Visualizar/Abrir
    M 988.pdf (219.3Kb)
    Data
    2008
    Autor
    Tomelin, Claúdia Luíza da Rosa
    Metadata
    Mostrar registro completo
    Resumo
    Resumo: Com o desenvolvimento das técnicas industriais e a produção em larga escala,passou-se a se tutelar o direito dos autores sobre as suas obras,o que se denominou propriedade intelectual. A propriedade sobre bens imateriais relacionados à indústria,ao comércio ou a outra atividade desenvolvida pelos empresários chama-se propriedade industrial. Dentre esses bens encontram-se as marcas e os nomes comerciais. Estes servem à identificação do empresário enquanto sujeito de direito e produtor/fornecedor de produtos e serviços. As marcas são utilizadas para individualizar esses produtos e serviços postos à disposição no mercado. Os direitos relativos a ambos os sinais distintivos são legalmente protegidos. O nome empresarial é tutelado em decorrência do arquivamento dos atos constitutivos da sociedade empresária ou da empresa individual na Junta comercial, independentemente de registro. As marcas de produtos e serviços recebem proteção através do seu registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial-INPI. Considerando que as Juntas Comerciais tem jurisdição estadual,oferecendo,assim,uma tutela tão somente nos limites do Estado da Federação a que se encontra administrativamente subordinada,e o INPI tem abrangência em todo o País,conferindo às marcas proteção em âmbito nacional,é que surge um importante conflito envolvendo esses signos distintivos. A lei apresenta solução para os casos de colidência entre sinais de uma mesma espécie, dispondo expressamente que deve prevalecer aquele criado e devidamente registrado anteriormente. Para os casos de conflitos envolvendo marcas e nomes comerciais a lei não oferece solução clara, bem assim a jurisprudência e a doutrina não são pacíficas na tentativa de solucionar o caso. Assim,em havendo a reprodução de uma marca já existente em um nome empresarial,ou vice-versa,é preciso saber se deve prevalecer aquele sinal que primeiro surgiu ou se deve se proteger em quaisquer casos as marcas pelo fato de que recebem uma tutela em nível nacional,em detrimento do nome comercial, cujo âmbito de proteção é menor. A analise de prevalência de um ou de outro signo distintivo é de suma relevância,bem como tendo em vista a importância de se proteger os interesses dos empresários e dos consumidores e de regular o funcionamento do mercado.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/30778
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

    DSpace software copyright © 2002-2022  LYRASIS
    Entre em contato | Deixe sua opinião
    Theme by 
    Atmire NV
     

     

    Navegar

    Todo o repositórioComunidades e ColeçõesPor data do documentoAutoresTítulosAssuntosTipoEsta coleçãoPor data do documentoAutoresTítulosAssuntosTipo

    Minha conta

    EntrarCadastro

    Estatística

    Ver as estatísticas de uso

    DSpace software copyright © 2002-2022  LYRASIS
    Entre em contato | Deixe sua opinião
    Theme by 
    Atmire NV