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dc.contributor.authorBiagi, Viviane Moscatto dept_BR
dc.contributor.otherCortian Júnior, Eroulthspt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2013-07-01T14:54:36Z
dc.date.available2013-07-01T14:54:36Z
dc.date.issued2013-07-01
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/30765
dc.description.abstractCom o advento da Constituição Federal de 1988, a família passou a ser compreendida de modo plural, uma vez que se passou a reconhecer outras entidades familiares para além daquelas fundadas no matrimônio. A partir de então, a união estável apresenta-se como uma das possibilidades de se construir verdadeira entidade familiar, que resguarda o afeto e tem como fim último a proteção do indivíduo, passando-se , pois, a família, a ser compreendida como instrumento de promoção do "ser" como primazia sobre o "ter". Definiu o legislador ordinário, como requisitos ao reconhecimento da união estável, a existência de convivência pública, contínua e duradora, entre um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituir família. Tem-se aí, na estruturação do texto normativo, o emprego de conceitos jurídicos indeterminados, cuja nota essencial é a de apresentarem conteúdo e extensão incertos e imprecisos. Decorrência direta disto é a incumbência do intérprete-aplicador em operar o preenchimento de tais conceitos quando da análise dos casos concretos, de modo que somente ali é que se poderá verificar a presença ou não dos requisitos indispensáveis à configuração da União Estável. No cumprimento dessa tarefa de adensamento dos conceitos indeterminados, poder-se-á fazer o recurso a elementos metajurídicos, de modo a aproximar-se o julgador da singularidade da vida, devendo funcionar tais conceitos como verdadeiras pontes a conectar, pelo afazer interpretativo, o direito normativo à realidade vivida. Permite-se, assim, uma oxigenação do próprio sistema jurídico, ficando respaldada, aí, sua abertura que não só irá permitir melhor concretizar sua pretensão de efetividade como também viabilizará a realização dos ideais de justiça e equidade, num exercício de necessária eticização do direito, de todo exigível quando se trata de direito da família.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectUniao estávelpt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectPatrio poderpt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.titleO direito e os conceitos jurídicos indeterminadospt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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