Da condição jurídica do estrangeiro no Brasil
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Data
2013-07-01Autor
Rebelo, Diogo Antonio Ramos
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As condições jurídicas a que estão submetidos os estrangeiros, quando sob influência direta da soberania brasileira, dizem muito sobre o perfil dessa nação. Seus princípios, programáticos ou não, que constam na Constituição da República, devem refletir diretamente no trato com os alienígenas. Trata-se, como uma espécie de assunto preliminar, o instituto da nacionalidade, enfatizando-se o direito da nacionalidade brasileiro. As formas de aquisição e perda, seus critérios, hipóteses e variações, e a situação especial dos portugueses. Dessa forma, faz-se base para a definição, a contrario sensu, do conceito de estrangeiro. A Condição Jurídica do Estrangeiro é abordada em três grandes grupos: entrada, direitos e deveres dos estrangeiros admitidos e saída compulsória. O tratamento dispensado ao estrangeiro, por um Estado, tem como fundamentos: a manutenção da sua soberania, a segurança nacional e os interesses nacionais. Ou seja, cuida-se, de forma geral, da autopreservação de uma nação. Posto isso, da soberania decorre, diretamente, o poder do Estado de decidir sobre a conveniência e oportunidade de se admitir a entrada e/ou expulsão do estrangeiro de seu território. Ao Estado Nacional também é reconhecida a competência para legislar sobre assuntos que dizem respeito ao estrangeiro quando esse estiver dentro de suas (Estado que recebe) fronteiras nacionais. No entanto, a ordem jurídica internacional também determina uma série de disposições, sobre o mesmo assunto, que não podem ser postas de lado. Desse modo, tem-se que, corroborando com o espírito das disposições internacionais, trazidas por convenções e acordos, a cada Estado cabe o direito de legislar sobre o instituto da nacionalidade e sobre situações as quais enfrentarão os estrangeiros quando em seus respectivos territórios. Ao estrangeiro cabe o gozo dos direitos atribuídos, como também o dever de cumprir deveres e de se submeter a restrições, sempre tendo em vista "um standard mínimo de civilização".
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- Ciências Jurídicas [3393]