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    Da efetividade dos mecanismos constitucionais de democracia participativa no Brasil

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    718.pdf (272.6Kb)
    Data
    2006
    Autor
    Gonçalves, Fernanda Bernardo
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: Esta monografia versará acerca das possibilidades de efetivação da democracia participativa em nosso País. A República Federativa do Brasil configura-se em um Estado Democrático de Direito, somente auferindo legitimidade se possuir o reconhecimento de seu povo. Entretanto, esse reconhecimento não pode se expressar apenas pelo direito de voto; a participação popular direta faz-se necessária, o que é confirmado pela nossa Constituição, em seu art. 1º, parágrafo único: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". No caput do art. 14, lê-se: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos temos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular". Existe ainda uma série de dispositivos determinando a participação dos cidadãos em questões de seu interesse, mas esta concentrar-se-à nas hipóteses de participação popular consagradas pelo art. 14 da Constituição de 1988 e as razões pelas quais não há efetividade desses mecanismos na sociedade brasileira. O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular da propositura de leis estão constitucionalmente assegurados, mas apenas o direito de eleger os representantes a cada dois anos parece expressar as possibilidades de participação do cidadão no Poder Público. Portanto, investigaremos os mecanismos de participação direta do cidadão no exercício da soberania popular, bem como analisar as causas pelas quais tais direitos, embora constitucionalmente assegurados, não se verificam comumente na realidade de nosso país.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/30672
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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