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dc.contributor.authorNied, Paulo Sergiopt_BR
dc.contributor.otherRibeiro, Márcia Carla Pereirapt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Juridicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2013-04-09T21:43:54Z
dc.date.available2013-04-09T21:43:54Z
dc.date.issued2013-04-09
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/29824
dc.description.abstractResumo: O desenvolvimento das sociedades se confunde com a evolução do próprio homem. Embora os romanos tenham nos legado diversas lições que permitem um estudo sistematizado do assunto, não há qualquer dúvida de que as sociedades já eram conhecidas em período ainda mais remoto. Depois de longa e gradual evolução, as sociedades finalmente adotaram, na Idade Média, contornos muito semelhantes àqueles observados nas sociedades atuais. Mas apesar da antiga e abundante discussão, as sociedades continuam ocupando um posto de destaque no debate doutrinário e jurisprudencial, especialmente no tocante às características que diferenciam a sociedade de outras figuras análogas. Uma das mais importantes discussões diz respeito à inclusão da affectio societatis dentre os elementos específicos do contrato de sociedade. Embora pouco se conheça sobre o verdadeiro significado e extensão da expressão latina, a sua aplicação tem sido invocada repetidamente, assumindo diferentes sentidos. Por essas razões, esta dissertação se propõe a analisar as sociedades e, especialmente, a affectio societatis, desde os seus primórdios até o estado atual, com a finalidade de determinar se ela é ou não um elemento específico do moderno contrato de sociedade.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito empresarialpt_BR
dc.titleAffectio societatispt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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