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    A constitucionalização do direito civil e a perspectiva econômica dos aplicadores do direito na realidade jurídica brasileira

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    R - D - DIOGO NASCIMENTO BUSSE.pdf (474.7Kb)
    Data
    2013-04-09
    Autor
    Busse, Diogo Nascimento
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: A realidade jurídica brasileira da constitucionalização do direito civil infestou a esfera das relações interprivados de princípios fundamentais que visam ao repensar da lógica individualista e patrimonialista, de modo a torná-lo emancipatório e não meramente reparador. A partir dessa nova perspectiva, de repersonalização e despatrimonialização do direito civil, toda a tradicional doutrina e jurisprudência civilistas foram impelidas a proceder a uma releitura crítica dos estatutos jurídicos fundamentais do direito privado. O presente trabalho tem por fim estudar as novas tendências do direito civil contemporâneo e o fenômeno da constitucionalização, que não quer dizer respeito apenas às Constituições formais (ou àqueles países nos quais existe uma Constituição), mas que trata também da dimensão prospectiva da Constituição. Sendo assim, é preciso analisar a função simbólica da Constituição, desenvolvendo um papel educativo que inclui a discussão moral no discurso jurídico e contribui para a formação de mentalidade ética na sociedade. Essa realidade constitucionalizante, contudo, não é isenta de críticas. Muitos autores e principalmente economistas contemporâneos iniciaram um movimento de crítica à incidência principiológica no âmbito do direito civil. A crítica é dirigida especialmente à falta de segurança jurídica supostamente ocasionada pela vagueza de conceitos flexíveis que hoje permeiam a codificação e as leis civilistas. Por outro lado, pode-se conceber que é justamente por meio destes conceitos flexíveis que os aplicadores do direito podem concretizar a análise econômica do direito, que leve em consideração as consequências econômicas e sistêmicas das decisões judiciais. Será apreciada a alegada contraditoriedade entre os discursos da constitucionalização do Direito Civil e da Análise Econômica do Direito, de modo a demonstrar que possivelmente não estamos diante de conceitos e concepções antagônicas, mas que, ao contrário, podem convergir em um esforço de construção teórica que visa à concretização da dignidade humana. Assim como a perspectiva econômica do direito não consiste em mera tentativa de resgate da certeza e segurança jurídicas, a constitucionalização do direito civil não implica, necessariamente, a falta de segurança. Para essa aproximação, o presente estudo tem como base a teoria da complexidade proposta por Edgar Morin e, a partir dela, analisa a possível interpenetração entre o sistema jurídico e o desenvolvimento econômico brasileiro.
    URI
    http://hdl.handle.net/1884/29689
    Collections
    • Dissertações [701]

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