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dc.contributor.advisorRamos Filho, Wilsonpt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorFonseca, Ricardo Tadeu Marques dapt_BR
dc.date.accessioned2024-05-15T15:41:49Z
dc.date.available2024-05-15T15:41:49Z
dc.date.issued2005pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/2423
dc.descriptionOrientador : Wilson Ramos Filhopt_BR
dc.descriptionTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 2005pt_BR
dc.descriptionInclui bibliografiapt_BR
dc.description.abstractO Direito do Trabalho surgiu como um instrumento de busca da igualdade substancial entre as pessoas, uma vez que a igualdade meramente formal em face da lei mostrou-se importante conquista da modernidade, mas insuficiente para assegurar o equilíbrio social. Surgiu como manifestação dos direitos sociais fundamentais e como uma forma de revisão do individualismo liberal que se forjou no século XVIII. A crise de valores contemporânea sugere uma revisão nas conquistas da modernidade, marchando-se ora para o individualismo liberal, ora para o rumo da emancipação da maioria, com a inclusão de todas as minorias que lhe emprestam legitimidade. As conquistas das mulheres, dos negros, dos índios e das pessoas com deficiência revelam um aperfeiçoamento das propostas emancipatórias e as ações afirmativas, que são utilizadas para assegurar aquelas conquistas, demonstram a importância da atuação estatal para garantir a liberdade e igualdade que não se sobrepõem, tampouco se exclui; complementam-se e se amalgamam na lapidação do "diamante ético" sugerido por Joaquín HERRERA FLORES.pt_BR
dc.description.abstractResumen: El derecho del trabajo surgió como un instrumento en busca de la igualdad sustancial entre las personas, una vez que la igualdad, meramente formal en fase de ley apareció como una importante conquista de la modernidad, pero insuficiente para asegurar el equilibrio social. Surgió como manifestación de los derechos sociales fundamentales y como una forma de revisión del individualismo liberaral que se forjó en el siglo XVIII. La crisis de los valores contemporáneos sugiere una revisión en las conquistas de la modernidad, encaminándose unas veces para el individualismo liberal y otras veces para el rumbo de la emancipación de la mayoría, con la inclusión de todas las minorías que le prestan legitimidad. Las conquistas de las mujeres, de los negros, de los indios y de las personas con deficiencia revelan un perfeccionamiento de las propuestas 6 emancipatorias y de las acciones afirmativas que son utilizadas para asegurar aquellas conquistas, además demuestran la importancia de la actuación estatal para garantizar la libertad e igualdad que no se sobrepone, pero tampoco se excluye; se complementan y se amalgaman en la lapidación del " diamante ético" sugerido por Joaquín Herrera Flores.pt_BR
dc.format.extent289 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectDireito comparadopt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectDiscriminaçao contra deficientespt_BR
dc.subjectPessoas com deficiência - Trabalhopt_BR
dc.subjectPessoas com deficiência - Emprego - Brasilpt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleO trabalho da pessoa com deficiência e a lapidação dos direitos humanos : o direito do trabalho, uma ação afirmativapt_BR
dc.typeTesept_BR


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