O discurso, o direito e a justiça entre Jurgem Habermas e Robert Alexy
Resumo
Resumo: Assumindo que as teorias jusnaturalista e positivista não respondem à fundamentação da ordem jurídica, o trabalho que se tem em mãos se explica como uma tentativa de solução ao problema da legitimidade do direito ao tempo em que busca diferentes critérios de averiguação de legitimidade das normas jurídicas. O caminho encetado, em consonância com o pensamento majoritário da filosofia do direito hodierna, tem como fio condutor a linguagem, principalmente a teoria do Agir Comunicativo desenvolvida por Jürgen HABERMAS. Este, filiado à teoria pragmática da linguagem, afirma que toda fala significa também uma ação e que a linguagem é o elo que media as relações pessoais, sejam elas de caráter estratégico ou comunicativo, sendo que neste último se levanta pretensão de verdade para as afirmações que descrevem fatos no mundo, pretensão de correção para as normas de ação dirigidas a outrem e pretensão de sinceridade do que é expresso. As duas primeiras, quando problematizadas, conduzem os falantes a um modo de interação lingüística denominado de Discurso em que se justifica, mediante argumentos, que a norma de ação é correta ou que o conteúdo de uma afirmação é verdadeiro, no intuito único de se obter um consenso. ALEXY, valendo-se de todo esse arsenal teórico, concluirá que o direito é um modo de interação lingüística em que os falantes desejam demonstrar que as normas por ele emitidas são justas, de odo que aí subsistem regras de argumentação que conduzem a um consenso e que servem de critério para auferir a correção de uma norma. O direito encontra seu fundamento na justiça. No entanto, o termo correção/justiça é tomado de modo vacilante e ambíguo por parte de ALEXY, o que, além de acarretar grandes diferenças para com HABERMAS no que toca à relação necessária entre direito e moral, tornará de todo prejudicada a teoria da fundamentação do direito defendida por ALEXY.
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