O direito ao trabalho como direito humano e fundamental : elementos para sua fundamentação e concretização
Abstract
A tese procura enfrentar os aspectos jurídicos da concretização do direito ao trabalho, como direito humano e fundamental, partindo da hipótese de que a exemplar inefetividade desse que é considerado o direito social por excelência decorre, em grande parte, de deficiências na sua fundamentação. A afirmação do direito a um trabalho desrealizador, tal como reduzido pela modernidade capitalista, leva a um beco sem saída. Para encontrar um caminho mais frutífero, propõe-se uma reconstrução da sua fundamentação mediante a recuperação da tensão, no interior do discurso jurídico, entre a corporalidade criadora e irredutível, o trabalho vivo e o trabalho abstrato, objetivado, subsumido, inclusive no interior das relações de trabalho assalariado contemporâneas. Articulam-se, aí, uma dimensão institucional e uma dimensão crítica dos direitos humanos. Estes, para atuarem, dependem de institucionalizarem-se, alterando e aprimorando as instituições existentes. Mas sempre excedem as instituições, servindo de critério de discernimento frente a quaisquer instituições. Dois aspectos nucleares da fundamentação material do direito ao trabalho são, então, desenvolvidos a partir do binômio necessidades e reconhecimento. Primeiro busca-se na teoria das necessidades um desenvolvimento de critérios normativos que permitam ancorar os direitos humanos e fundamentais e especialmente o direito ao trabalho na materialidade da racionalidade reprodutiva dos sujeitos. Assim, recupera-se a fundamentalidade material profunda do trabalho, como necessidade primeira para uma participação autônoma e crítica em qualquer forma de vida factível. Isso permite afirmar o caráter materialmente fundamental do direito ao trabalho e sua absoluta centralidade no quadro dos direitos. Mas, também, contribui para explicitar o seu conteúdo juridicamente exigível. Trata-se de um direito ao trabalho que aponta para uma "necessidade radical" de transformação das estruturas sociais, mas que não negligencia as possibilidades de sua reivindicação, pelo menos quanto aos seus aspectos mais elementares, nos marcos da institucionalidade vigente. A realização ótima das necessidades relacionadas ao trabalho, nas quatro vertentes destacadas no texto, constitui o dever jurídico que preenche materialmente o direito ao trabalho. O segundo aspecto resgata a percepção de que o reconhecimento do trabalho assalariado teve um papel central na mediação da construção das subjetividades, ainda que essa tenha sido uma experiência excludente de formas não capitalistas de trabalhar. A manutenção de expectativas normativas de reciprocidade e reconhecimento no trabalho e a negação desse reconhecimento são, simultaneamente, pressupostos contraditórios da reprodução do sistema. Exibe-se, aí, o caráter dual do direito ao oosoalho, como instituição funcional e como espaço de luta por reconhecimento e :e mobilização frente ao desrespeito. A perda de vigência do marco da sociedade salarial inviabiliza que o trabalho assalariado continue cumprindo exclusivamente essa contraditória função. Para a realização da sua força normativa, o desenvolvimento em termos jurídico-dogmáticos consiste em momento necessário, ainda que insuficiente. Com esse objetivo, são concebidos alguns lineamentos epistemológicos para uma dogmática jurídica crítica, que incorpora uma pretensão de juridicidade que subsume os princípios éticos e políticos hauridos da filosofia da libertação. Ao final, vai-se caracterizar a estrutura normativa do direito fundamental ao trabalho, compreendido como um feixe de diversificadas posições jurídicas, no contexto jurídico específico do sistema constitucional brasileiro. Surge, então, no lugar da apagada imagem de um direito sem perspectivas de exigibilidade imediata, a complexa figura de um direito com distintos níveis de normatividade, cujas potencialidades vão sendo desveladas, com vistas a preparar ulteriores desenvolvimentos. Resumo: A tese procura enfrentar os aspectos jurídicos da concretização do direito ao trabalho, como direito humano e fundamental, partindo da hipótese de que a exemplar inefetividade desse que é considerado o direito social por excelência decorre, em grande parte, de deficiências na sua fundamentação. A afirmação do direito a um trabalho desrealizador, tal como reduzido pela modernidade capitalista, leva a um beco sem saída. Para encontrar um caminho mais frutífero, propôe-se uma reconstrução da sua fundamentação mediante a recuperação da tensão, no interior do discurso jurídico, entre a corporalidade criadora e irredutível, o trabalho vivo e o trabalho abstrato, objetivado, subsumido, inclusive no interior das relações de trabalho assalariado contemporâneas. Articulam-se, aí, uma dimensão institucional e uma dimensão crítica dos direitos humanos. Estes, para atuarem, dependem de institucionalizarem-se, alterando e aprimorando as instituições existentes. Mas sempre excedem as instituições, servindo de critério de discernimento frente a quaisquer instituições. Dois aspectos nucleares da fundamentação material do direito ao trabalho são, então, desenvolvidos a partir do binômio necessidades e reconhecimento. Primeiro busca-se na teoria das necessidades um desenvolvimento de critérios normativos que permitam ancorar os direitos humanos e fundamentais e especialmente o direito ao trabalho na materialidade da racionalidade reprodutiva dos sujeitos. Assim, recupera-se a fundamentalidade material profunda do trabalho, como necessidade primeira para uma participação autônoma e crítica em qualquer forma de vida factível. Isso permite afirmar o caráter materialmente fundamental do direito ao trabalho e sua absoluta centralidade no quadro dos direitos. Mas, também, contribui para explicitar o seu conteúdo juridicamente exigível. Trata-se de um direito ao trabalho que aponta para uma "necessidade radical" de transformação das estruturas sociais, mas que não negligencia as possibilidades de sua reivindicação, pelo menos quanto aos seus aspectos mais elementares, nos marcos da institucionalidade vigente. A realização ótima das necessidades relacionadas ao trabalho, nas quatro vertentes destacadas no texto, constitui o dever jurídico que preenche materialmente o direito ao trabalho. O segundo aspecto resgata a percepção de que o reconhecimento do trabalho assalariado teve um papel central na mediação da construção das subjetividades, ainda que essa tenha sido uma experiência excludente de formas não capitalistas de trabalhar. A manutenção de expectativas normativas de reciprocidade e reconhecimento no trabalho e a negação desse reconhecimento são, simultaneamente, pressupostos contraditórios da reprodução do sistema. Exibe-se, aí, o caráter dual do direito ao trabalho, como instituição funcional e como espaço de luta por reconhecimento e de mobilização frente ao desrespeito. A perda de vigência do marco da sociedade salarial inviabiliza que o trabalho assalariado continue cumprindo exclusivamente essa contraditória função. Para a realização da sua força normativa, o desenvolvimento em termos jurídico-dogmáticos consiste em momento necessário, ainda que insuficiente. Com esse objetivo, são concebidos alguns lineamentos epistemológicos para uma dogmática jurídica crítica, que incorpora uma pretensão de juridicidade que subsume os princípios éticos e políticos hauridos da filosofia da libertação. Ao final, vai-se caracterizar a estrutura normativa do direito fundamental ao trabalho, compreendido como um feixe de diversificadas posições jurídicas, no contexto jurídico específico do sistema constitucional brasileiro. Surge, então, no lugar da apagada imagem de um direito sem perspectivas de exigibilidade imediata, a complexa figura de um direito com distintos níveis de normatividade, cujas potencialidades vão sendo desveladas, com vistas a preparar ulteriores desenvolvimentos. Abstract: The thesis looks to face the legal aspects of the concretion of the right to work, as basic right and human right, starting of the hypothesis of that the exemplary ineffectiveness of that the social right is considered par excellence elapses, to a large extent, of deficiencies in its justification. The affirmation of the right to a form of work, as reduced for capitalist modernity, leads to a dead-end. To find a way more fruitful, it is considered a reconstruction of its justification, by means of the recovery of the tension, in the interior of the legal discourse, between the creative and irreducible embodiment, the alive work and the abstract work, objectified, subsumed, also in the interior of the relations of wage-earning work contemporaries. They are articulated, there, an institucional dimension and a critical dimension of the human rights. These, to act, depend to be institutionalized, modifying and improving the existing institutions. But always exceed the institutions, serving of criterion of discernment exceed front to any institutions. Two nuclear aspects of the material justification of the right to work are, then, developed from the binomial needs and recognition. First a development of normative criteria searchs especially in the theory of the needs that allow to anchor the human and basic rights and the right to the work in the materiality of the reproductive rationality of the citizens. Thus, it recovers deep material fundamentality of the work, as first need for an independent and critical participation in any form of feasible life. This allows to affirm the materially basic character of the right to the work and its absolute centrality in the context of the rights. But, also, it contributes to explain its legally demandable content. One is about a right to work that points with respect to a "radical need" of transformation of the social structures, but that it does not neglect the possibilities of its claim, at least how much to its more elementary aspects, in the framework of the established institutions. The excellent accomplishment of the necessities related to the work, in the four sources detached in the text, constitutes the legal obligation that materially fills the right to work. As the aspect rescues the perception of that the recognition of the wageearning work had a central paper in the mediation of the construction of the subjetivities, despite this has been an exclusionary experience of not capitalist forms to work. The maintenance of normative expectations of reciprocity and recognition in the work and the negation of this recognition, simultaneously, are estimated contradictory of the reproduction of the system. It is shown off, there, the dual character of the right to work, as functional institution and as space of fight for recognition and mobilization front to the disrespect. The loss of validity of the landmark of the wage society makes impracticable that the wage-earning work continues fulfilling this contradictory function exclusively. For the accomplishment of its normative force, the legal-dogmatics development in terms consists at necessary moment, although insufficient. With this objective, some epistemologics lineaments for a critical legal dogmatics are conceived, that incorporates a legality pretension that subsume the ethical and politics principles drawing from the philosophy of liberation. To the end, it is gone to characterize the normative structure of the basic right to work, understood as a beam of diversified legal positions, in the specific legal context of the Brazilian constitutional system. It appears, then, in the place of the extinguished image of a right without perspectives of immediate liability, the complex figure of a right with distinct levels of normativity, whose potentialities go being unveiled, with a view to preparing furthers developments.
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