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    A doutrina da successor liability na responsabilidade penal de pessoas jurídicas no Brasil : uma análise a partir da continuidade da atividade empresarial

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    R - D - ISABELLA DE SOUZA DIAS.pdf (4.955Mb)
    Data
    2026
    Autor
    Dias, Isabella de Souza
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: A presente pesquisa analisa a possibilidade de aplicação da doutrina da successor liability à responsabilidade penal da pessoa jurídica nos casos de incorporação, fusão e cisão, à luz do princípio da continuidade da atividade empresarial. O objetivo central consistiu em examinar se a imputação penal à empresa sucessora, por delito praticado pela empresa sucedida, encontra respaldo na dogmática brasileira sem violar os princípios estruturantes do Direito Penal, notadamente a culpabilidade e a pessoalidade da pena. Metodologicamente, a investigação desenvolveu-se em três fases distintas. Inicialmente, situou-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica no ordenamento jurídico pátrio, perquirindo-se o modelo de imputação adotado no Brasil, seguida de um levantamento jurisprudencial amplo sobre a racionalidade decisória dos Tribunais Superiores a respeito dos diversos temas relacionados à RPPJ que lhes foram submetidos. A segunda etapa dedicou-se ao exame das origens e desenvolvimento da doutrina da successor liability, bem como à análise de sua aplicação no âmbito das reorganizações societárias nas esferas cível, societária, trabalhista e tributária. Na terceira e última fase, procedeu-se à projeção dessa doutrina ao âmbito penal, confrontando a distinção entre extinção formal e material da empresa. Demonstrou-se que as operações societárias examinadas produzem, em regra, apenas a extinção formal da pessoa jurídica, sem implicar a descontinuidade material da empresa enquanto unidade econômica organizada. O trabalho evidenciou que a empresa é definida, principalmente, pela organização de seus fatores de produção, sendo essa realidade material o fundamento de sua função social e da tutela conferida pelo princípio da preservação da empresa. Considerando essa distinção entre forma jurídica e realidade organizacional, concluiu-se que a aplicação analógica do artigo 107, I, do Código Penal somente se justifica quando a extinção formal da pessoa jurídica coincide com a cessação material da atividade empresarial. Persistindo a empresa, a pessoa jurídica sucessora não se configura como ente penalmente novo, legitimando-se a imputação penal pela aplicação da successor liability, sem violação aos princípios da culpabilidade e da pessoalidade da pena e prevenindo, consequentemente, a elisão da responsabilidade por meio de reestruturações societárias
     
    Abstract: The present research analyzes the possibility of applying the successor liability doctrine to the criminal liability of legal entities in cases of mergers, acquisitions, and spin-offs, in light of the principle of business continuity. The main objective was to examine whether the criminal imputation of a successor company for offenses committed by the predecessor entity finds support in Brazilian legal doctrine without violating the structural principles of criminal law, notably culpability and the personal nature of punishment. Methodologically, the investigation was developed in three distinct phases. Initially, the criminal liability of legal entities was situated within the national legal system, inquiring into the imputation model adopted in Brazil, followed by a broad jurisprudential survey of the decision-making rationale of Superior Courts regarding the various themes related to corporate criminal liability submitted to them. The second stage was dedicated to examining the origins and development of the successor liability doctrine, as well as analyzing its application within corporate reorganizations in the civil, corporate, labor, and tax spheres. In the third and final phase, this doctrine was projected into the criminal realm, confronting the distinction between the formal and material extinction of the company. It was demonstrated that the examined corporate operations generally produce only the formal extinction of the legal entity, without implying the material discontinuity of the company as an organized economic unit. The study evidenced that a company is primarily defined by the organization of its production factors, and this material reality is the foundation of its social function and the protection granted by the principle of business preservation. Considering this distinction between legal form and organizational reality, it was concluded that the analogical application of article 107, I, of the brazilian Penal Code is only justified when the formal extinction of the legal entity coincides with the material cessation of business activity. If the business persists, the successor legal entity does not constitute a new criminal entity, legitimizing criminal imputation through the application of successor liability, without violating the principles of culpability and the personal nature of punishment, and consequently preventing the evasion of liability through corporate restructuring
     
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/105804
    Collections
    • Dissertações [742]

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