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    Política criminal no direito penal tributário : descriminalização substitutiva utilizando o direito administrativo sancionador

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    Política Criminal no Direito Penal Tributário - Maicon Guede.pdf (874.0Kb)
    Data
    2007
    Autor
    Hugo, Maicon Guedes
    Metadata
    Mostrar registro completo
    Resumo
    Resumo: O discurso declarado do Estado passa a idéia de punição severa àqueles que afrontam fraudulentamente a Ordem Tributária. Desde a onda criminalizante iniciada na década de 90, no afã de tutelar direitos difusos, o Estado busca, num diapasão demagógico insinuar que promove a criminalização de atos de todas os estamentos sociais. Entretanto, o discurso real prega um afrouxamento da política criminal quando a clientela se trata de classes sociais mais abastadas. A preocupação, além de ligada à necessidade/viabilidade de criminalização do desvio ardiloso da esfera tributária, é focada, primacialmente, na unidade do Sistema Penal e a manutenção da isonomia preconizada constitucionalmente. Com o arsenal de possibilidades posto em favor do contribuinte que frauda a Ordem Tributária para furtar-se à Lei Penal tributária, a sensação criada é de impunidade perante toda a sociedade. Desconfiança que invade os demais setores do Direito Penal, criando um ar de seletividade social para a persecução penal. Ademais, com a junção da proteção dos bens jurídicos Fé Pública/Administração Pública com a Ordem Tributária na proteção realizada pelos tipos penais fiscais, a retirada da punibilidade para o crime, em virtude de conveniências de política fiscal, acaba-se gerando efeitos para o crime-meio representado pela falsidade ou ilícito contra a Administração Pública, dando gênese a uma total falta de isonomia, primeiramente com aqueles que realizam o falso sem finalidade fiscal e que não serão perdoados por uma política de arrecadação, e num segundo momento, com os praticantes de delitos da criminalidade clássica. No momento que a política fiscal se sobrepõe à política criminal, o Direito Penal resta como instrumento de cobrança do Estado, esvaziando suas funções ideais. Este uso irracional impulsiona a quebra do registro simbólico exercido pelo Direito Penal. Neste passo, a descriminalização dos delitos tributários emerge como solução para a quebra do sistema penal, mas isto não pode se operacionalizar antes de um recrudescimento na esfera administrativa que promova um eficaz sancionamento das transgressões contra a Ordem Tributária que vão além de contestadas multas, invadindo outras naturezas tendentes a atacar bens, valores e atividades, seja de pessoas físicas ou jurídicas. Vem à tona, nesse cenário, o Direito Administrativo Sancionador, mais rigoroso na sua aplicação que o Direito Administrativo, mas sem os estigmas provenientes do Direito Penal. E essa desejada transição torna-se o principal foco da presente pesquisa. Palavras-chave: Direito Penal Tributário - Direito Administrativo Sancionador -Descriminalização - Política Criminal
     
    Abstract: The declared speech of the State passes the idea of severe punishment those that confront the Tax Order fraudulently. From the criminalising wave initiate in the 90's, in the enthusiasm to protect diffuse rights, the State search, in a demagogic tone to insinuate that it promotes the criminalization of actions of all the social classes. Meanwhile, the real speech nails a loosening of the criminal policy when the clientele is treated of wealthier social classes. The concern, besides linked to the necessity/viability of criminalization of the cunning deviation of the tax sphere, it is focused, mainly, in the unit of the Penal System and the maintenance of the equality extolled constitutionally. With the arsenal of possibilities in the taxpayer's support that it swindles the Tax Order to steal the Tax Criminal Law the sensation maid is of impunity before the whole society. Distrust that passes to the other sections of the Criminal Lax, creating an air of social selectivity for the criminal prosecution. Besides, with the junction of the protection of the juridical assets Public Trust/Public Administration with the Tax Order in the protection accomplished by the fiscal criminal types, the retreat of the punishability for the crime, because of conveniences of tax policy, end up generating effects for the crime-half acted by the falsehood or illicit against the Public Administration, giving genesis to a total equality lack, firstly with those that accomplish the false without fiscal purpose and that they won't be forgiven by a collection policy, and in a second moment, the crimes of the classic criminality. In the moment that the tax policy is put upon to the criminal policy, the criminal law passes to instrument of collection of the State, emptying their real functions. The mere symbolic character of the Tax Criminal Law finishes for depriving of characteristics its direction. In that step, the decriminalization of the tax crimes emerges as solution for the break of the criminal system, but this is not able to if works before a worsening in the administrative sphere that it promotes an effective punishment of the transgressions against the Tax Order that space besides having answered fines, passes to other natures tendencies to attack assets, values and activities, be of natural persons or juridical. Comes to the surface, in that scenery, the Punishment Administrative Law, more rigorous in his application that the Administrative Law, but without the coming stigmata of the Criminal Law. And that wanted transition becomes the main focus of the present researches.
     
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/10263
    Collections
    • Teses & Dissertações [10558]

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