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dc.contributor.advisorOliveira, Márcio de, 1962-pt_BR
dc.contributor.advisorLima, Fábio Neumann dept_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Segurança Públicapt_BR
dc.creatorAntunes, Eroni Robertopt_BR
dc.date.accessioned2026-02-20T12:52:39Z
dc.date.available2026-02-20T12:52:39Z
dc.date.issued2004pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/101006
dc.descriptionOrientador Metodológico: Prof. Dr. Marcio de Sérgio B. S de Oliveirapt_BR
dc.descriptionOrientador de Conteúdo: Maj PM RR Fábio Neumann de Limapt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Segurança Públicapt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O tema apresentado tem grande importância à Corporação da Polícia Militar do Estado do Paraná, principalmente no que se refere à Justiça Militar do Estado, pois com-o advento da Lei n° S.099/95, criou-se o Juizado Especial Criminal , o qual trata de crimes com pena de até um ano de prisão. Tal lei visa a celeridade do processo, bem como a aplicação de penas alternativas com o intuito de se esvaziar os presídios e penitenciárias, ou se evitar o inchaço destas. Desta forma passou-se a aplica-la também na Justiça Militar, o que ocasionou grande preocupação quanto à manutenção da hierarquia e da disciplina, pois, como achavam alguns doutrinadores e juristas, os Militares Federais e Polícias Militares poderiam sofrer muito em sua aplicação na caserna. Após diversos recursos nos Tribunais Militar e Federais, criouse a Lei n° 9.839/99, pois se reconheceu e Especialidade do Direito Militar e excluiu os militares daquela Lei. Hoje, porém, nasceu nova controvérsia, ou seja, acreditam alguns juristas e doutrinadores que tal modificação da lei, exclui somente aos militares federais e não os estaduais. Estaremos neste trabalho, tentando discutir a aplicação ou não dos Juizados Especiais Criminais na Justiça Militar Estadual. Assim, tentaremos justificar quanto à viabilidade da aplicação ou não do Juizado Especial Criminal na Justiça Militar Estadual, devido tratar-se de Direito Especial, conforme tratado na Constituição Federal e Lei n° 9099/95, com suas alterações. E ainda, tentaremos responder e justificar a pergunta temática deste trabalho técnicocientífico: "Aplicabilidade dos Juizados Especiais Criminais no âmbito da Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual. Viável ou Inviável?pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectJustiça militar - Brasilpt_BR
dc.subjectPoliciais militarespt_BR
dc.subjectJuizados especiais criminaispt_BR
dc.titleJuizados especiais criminais no âmbito da justiça militar estadualpt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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