| dc.contributor.advisor | Oliveira, Márcio de, 1962- | pt_BR |
| dc.contributor.advisor | Lima, Fábio Neumann de | pt_BR |
| dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Segurança Pública | pt_BR |
| dc.creator | Antunes, Eroni Roberto | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2026-02-20T12:52:39Z | |
| dc.date.available | 2026-02-20T12:52:39Z | |
| dc.date.issued | 2004 | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/101006 | |
| dc.description | Orientador Metodológico: Prof. Dr. Marcio de Sérgio B. S de Oliveira | pt_BR |
| dc.description | Orientador de Conteúdo: Maj PM RR Fábio Neumann de Lima | pt_BR |
| dc.description | Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Segurança Pública | pt_BR |
| dc.description | Inclui referências | pt_BR |
| dc.description.abstract | Resumo: O tema apresentado tem grande importância à Corporação da Polícia Militar do Estado do Paraná, principalmente no que se refere à Justiça Militar do Estado, pois com-o advento da Lei n° S.099/95, criou-se o Juizado Especial Criminal , o qual trata de crimes com pena de até um ano de prisão. Tal lei visa a celeridade do processo, bem como a aplicação de penas alternativas com o intuito de se esvaziar os presídios e penitenciárias, ou se evitar o inchaço destas. Desta forma passou-se a aplica-la também na Justiça Militar, o que ocasionou grande preocupação quanto à manutenção da hierarquia e da disciplina, pois, como achavam alguns doutrinadores e juristas, os Militares Federais e Polícias Militares poderiam sofrer muito em sua aplicação na caserna. Após diversos recursos nos Tribunais Militar e Federais, criouse a Lei n° 9.839/99, pois se reconheceu e Especialidade do Direito Militar e excluiu os militares daquela Lei. Hoje, porém, nasceu nova controvérsia, ou seja, acreditam alguns juristas e doutrinadores que tal modificação da lei, exclui somente aos militares federais e não os estaduais. Estaremos neste trabalho, tentando discutir a aplicação ou não dos Juizados Especiais Criminais na Justiça Militar Estadual. Assim, tentaremos justificar quanto à viabilidade da aplicação ou não do Juizado Especial Criminal na Justiça Militar Estadual, devido tratar-se de Direito Especial, conforme tratado na Constituição Federal e Lei n° 9099/95, com suas alterações. E ainda, tentaremos responder e justificar a pergunta temática deste trabalho técnicocientífico: "Aplicabilidade dos Juizados Especiais Criminais no âmbito da Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual. Viável ou Inviável? | pt_BR |
| dc.format.extent | 1 recurso online : PDF. | pt_BR |
| dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
| dc.language | Português | pt_BR |
| dc.subject | Justiça militar - Brasil | pt_BR |
| dc.subject | Policiais militares | pt_BR |
| dc.subject | Juizados especiais criminais | pt_BR |
| dc.title | Juizados especiais criminais no âmbito da justiça militar estadual | pt_BR |
| dc.type | TCC Especialização Digital | pt_BR |