Juizados especiais criminais no âmbito da justiça militar estadual
Resumo
Resumo: O tema apresentado tem grande importância à Corporação da Polícia Militar do Estado do Paraná, principalmente no que se refere à Justiça Militar do Estado, pois com-o advento da Lei n° S.099/95, criou-se o Juizado Especial Criminal , o qual trata de crimes com pena de até um ano de prisão. Tal lei visa a celeridade do processo, bem como a aplicação de penas alternativas com o intuito de se esvaziar os presídios e penitenciárias, ou se evitar o inchaço destas. Desta forma passou-se a aplica-la também na Justiça Militar, o que ocasionou grande preocupação quanto à manutenção da hierarquia e da disciplina, pois, como achavam alguns doutrinadores e juristas, os Militares Federais e Polícias Militares poderiam sofrer muito em sua aplicação na caserna. Após diversos recursos nos Tribunais Militar e Federais, criouse a Lei n° 9.839/99, pois se reconheceu e Especialidade do Direito Militar e excluiu os militares daquela Lei. Hoje, porém, nasceu nova controvérsia, ou seja, acreditam alguns juristas e doutrinadores que tal modificação da lei, exclui somente aos militares federais e não os estaduais. Estaremos neste trabalho, tentando discutir a aplicação ou não dos Juizados Especiais Criminais na Justiça Militar Estadual. Assim, tentaremos justificar quanto à viabilidade da aplicação ou não do Juizado Especial Criminal na Justiça Militar Estadual, devido tratar-se de Direito Especial, conforme tratado na Constituição Federal e Lei n° 9099/95, com suas alterações. E ainda, tentaremos responder e justificar a pergunta temática deste trabalho técnicocientífico: "Aplicabilidade dos Juizados Especiais Criminais no âmbito da Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual. Viável ou Inviável?
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