Devolução e destino final das embalagens vazias de agrotóxicos : um estudo exploratório de caracterização do estado do Paraná e da COAMO
Resumo
Resumo: A Lei Federal n° 7802/89, alterada pela Lei n° 9974/00 e regulamentada pelo decreto n° 4074/02, disciplina a destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos e determina responsabilidades para todo o setor envolvido: agricultor, revendedor e fabricante. Na intenção de gerenciar o recebimento, a destinação final e logística de transporte das embalagens vazias, e estimular a educação e desenvolvimento tecnológico, foi criado em março de 2002 o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - inpEV. Em virtude disso realiza-se este trabalho, com o objetivo de verificar a atual situação e o cumprimento das leis em vigor no Estado do Paraná, analisando-se em particular dados da Coamo Agroindustrial Cooperativa - COAMO, dada sua relevância para a economia do Estado. A metodologia utilizada constitui-se de pesquisa descritiva de caráter exploratório, a partir de levantamento documental e entrevista semi-estruturada aberta. Conclui-se que o Paraná é hoje o Estado brasileiro que está em primeiro lugar no que se refere à devolução de embalagens vazias de agrotóxicos, em números absolutos. A lei é cumprida pelos setores envolvidos, agricultor, revendedor e fabricante sendo que, a cada ano, são disponibilizadas no Estado mais Unidades de Armazenamento, totalizando atualmente 16 unidades de recebimento. A COAMO contribui de maneira significativa para a obtenção destes números, disponibilizando, a seus cooperados, 42 Unidades, com o intuito de receber e encaminhar de maneira legal as embalagens
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- Agronegócio [149]