As tarifas antidumping no Brasil contra o glifosato da China
Resumo
Resumo: Em 1991 a patente de glifosato da empresa norte-americana Monsanto expirou na maioria dos países. Nos Estados Unidos esta patente permaneceu válida até 2000. Enquanto as outras grandes empresas produtoras de agrotóxicos diversificavam suas produções em dezenas de ingredientes ativos, a Monsanto concentrava sua produção de agrotóxicos quase exclusivamente no glifosato. Nesse cenário, os produtores chineses representavam ameaça aos lucros de monopólio da Monsanto, uma vez que a China é um dos poucos países além dos Estados Unidos a possuir jazidas de fósforo amarelo, principal matéria-prima do glifosato. Com o objetivo de manter-se em vantagem no Brasil – o maior consumidor mundial de agrotóxicos – a Monsanto do Brasil, em 2001, solicitou junto à Camex que fosse realizada investigação de dumping contra o glifosato chinês e, em 2003, este órgão impôs a tarifa antidumping de 35,8% sobre tais importações. O sucesso desse pedido só foi possível uma vez que a Monsanto foi considerada no processo de investigação como indústria doméstica brasileira. A tarifa antidumping imposta em 2003 expiraria em 2008 e, antes que isso acontecesse, os grupos de interesse envolvidos nesse caso começaram a se manifestar. Em fevereiro de 2008 a tarifa foi revisada e reajustada para 11,7%, em julho do mesmo ano caiu para 2,9%, e logo para 2, 1 %, em fevereiro de 2009. No que tange aos efeitos da tarifa imposta em 2003, existem indícios da existência de uma triangulação de comércio, onde a China comercializou glifosato para o Brasil através da Argentina. Este fluxo de comércio da China com destino à Argentina não pôde ser confirmado em virtude da discrepância dos valores declarados no Comtrade por estes dois países.
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- Ciências Econômicas [2097]