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    A ação rescisória com fundamento na declaração de inconstitucionalidade proferida por tribunal estadual

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    RAFAEL CURY ZACHARIAS.pdf (1.478Mb)
    Data
    2022
    Autor
    Zacharias, Rafael Cury, 1986-
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: Questiona-se a possibilidade de aplicação § 15 do art. 525 do CPC às hipóteses em que a declaração de inconstitucionalidade se deu em controle concentrado pelos Tribunais de Justiça dos Estados. Desconstituir a coisa julgada com base em superveniente declaração de inconstitucionalidade é assunto polêmico, e desta forma buscou-se o cotejo da doutrina e da jurisprudência sob todos os aspectos que circundam o problema apresentado. O Código de Processo Civil de 2015 confirmou a tendência, já advinda do Código Buzaid, do legislador infraconstitucional ampliar as hipóteses legais de desconstituição da coisa julgada, dentre elas a propositura de ação rescisória com fundamento em decisão de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal proferida a posteriori. Com atenção às discussões sobre a coisa julgada inconstitucional, foi preceituada uma forma de relativizar a carga imperativa da res judicata quando esta se revela em confronto com os valores, garantias e regras estatuídas na Lei Maior. Contudo, há que se ter em conta que não é somente o STF quem faz o controle de constitucionalidade abstrato de normas utilizando-se como parâmetro a Constituição da República, pois os Tribunais de Justiça dos Estados também o fazem quando normas da Carta Magna são consideradas de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais. Desta forma, há que se extrair o fundamento axiológico do dispositivo, para revelar que a efetiva consagração da Supremacia da Constituição reclama a aplicação por analogia da previsão rescisória às hipóteses em que a declaração de inconstitucionalidade foi proferida pelos Tribunais locais.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/77118
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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