Desmantelamento da política de redução de danos : um retrocesso à saúde e ao direito
Resumo
Resumo: O presente trabalho propõe-se a analisar o Decreto de Lei 4.345/2002 em comparação com o novo Decreto de Lei 9.761/2019, com a finalidade de entender de que maneira ambos buscam a efetivação do acesso à saúde e aos direitos gerais dos usuários de drogas. Para tanto, faz-se necessário discorrer sobre suas diretrizes à luz dos dispositivos legais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), do Sistema Único de Saúde (SUS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei Antimanicomial, do Código Penal (CP) e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Em segundo momento, será analisado como a política de Redução de Danos, promovida pelo Decreto de Lei 4.345/2002, e a estratégia de abstinência, fomentada pelo Decreto de Lei 9.761/2019 são realizados e quais as suas consequências para a vida do usuário de drogas, tendo em vista que (I) o decreto de 2019 promove principalmente a estratégia de abstinência através da internação em comunidades terapêuticas; (II) as comunidades terapêuticas, em muitos casos, apresentam condutas de violação de direitos humanos, precisando ser averiguadas cautelosamente à luz dos dispositivos (III) como a perspectiva proibicionista do novo decreto, o fomento financeiro para atenção em abstinência em comunidades terapêuticas e o desmantelamento da política de Redução de Danos impactam negativamente na efetivação da atenção à saúde e aos direitos dos usuários de drogas.
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- Ciências Jurídicas [3393]