Confisco alargado na lei anticrime : uma adequação ao processo penal brasileiro a partir do conceito de standards probatórios
Resumo
Resumo: A Lei Anticrime inseriu no Código Penal o chamado "confisco alargado", segundo o qual, na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 anos de reclusão, permite-se a constrição de valores do condenado que correspondem à diferença entre o valor total de seus bens patrimoniais e os rendimentos comprovadamente lícitos, considerando tal montante produto ou proveito do crime. A pesquisa tem como problema as invariáveis tensões que o novo instituto traz ao Processo Penal, eis que autoriza de forma obliqua uma inversão do ônus da prova, além de pôr em risco a presunção de inocência. Assim, o estudo buscou nos standards probatórios uma alternativa que viabilize a utilização do confisco. Os standards são critérios objetivos de aferição de suficiência probatória para proferimento de uma decisão. Com isso, sugeriu-se, de maneira a não solapar garantias, a imposição de um standard probatório adequado ao confisco alargado, que, ao menos, mitigue o ônus probatório. A acusação não poderá basear sua presunção numa mera operação de subtração, mas deverá indicar uma carga probatória mínima que demonstre a ilicitude do patrimônio excedente. Desse modo, ainda que não seja uma probabilidade elevadíssima de prova quanto a inadequação patrimonial, mantem-se vivo o ônus probatório à cargo da acusação. O presente trabalho busca, portanto, verificar se tal sugestão é viável no contexto de um processo penal constitucional.
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- Ciências Jurídicas [3569]