Sobre a previsão da barganha no projeto de lei do novo código de processo penal (PL nº 8.045/2010) : breves reflexões a partir da experiência uruguaia
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Data
2022Autor
Lima, Carolina Gonçalves de, 1999-
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Resumo: O presente trabalho pretendeu analisar o Projeto de Lei nº 8.045/2010, referente ao Novo Código de Processo Penal, mais especificamente os dispositivos que propõe a adoção da barganha judicial ao processo penal brasileiro. Pretendeu-se analisar os dispositivos à luz da experiência uruguaia, cujo Código de Processo Penal foi inteiramente reformado no ano de 2017, adotando um sistema eminentemente adversarial. Para tanto, dividiu-se a pesquisa em três capítulos: o primeiro foi destinado à breve exposição das reformas processuais penais realizadas na América Latina, com verticalizarão à reforma uruguaia; o segundo foi destinado à análise do processo de conhecimento implementado no Uruguai e, mais detidamente, à análise do processo abreviado, que se trata, em última análise, de instrumento semelhante ao plea bargaining; o terceiro foi destinado à análise do contexto brasileiro e do Projeto de Lei nº 8.045/2010, mais detidamente dos dispositivos que trazem a proposta da adoção da barganha ao processo penal. Quanto à metodologia, utilizou-se, majoritariamente, a pesquisa bibliográfica, através da análise de livros, teses e artigos, físicos e eletrônicos, com subsequente elaboração de fichas de leitura, a fim de condensar as referências e permitir o
aprofundamento nas temáticas de interesse. Ademais, utilizou-se do método de análise comparada em relação ao processo penal uruguaio. Quanto aos resultados da pesquisa, foi possível verificar que a barganha judicial, ao menos da forma como foi pensada, é alvo de críticas e ainda demanda intenso debate; contraposta à princípios democráticos e garantistas, a barganha judicial, se implementada da maneira que está prevista ao processo penal brasileiro, ao invés de adversarializar, tem o poder de tornar o processo penal brasileiro ainda mais inquisitivo. Em contrapartida, sendo o aumento dos espaços de consenso no processo penal inevitável, faz-se necessário buscar soluções à eventuais problemáticas relacionadas aos mecanismos negociais, o que se pretendeu, também, realizar no presente trabalho, tomando-se como referência a experiência uruguaia, cujos contextos histórico, político, cultural e social se assemelham ao brasileiro.
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- Ciências Jurídicas [3389]