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    O caso Google Shopping : a defesa da concorrência na economia digital

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    PATRICIA_GRIEBELER.pdf (1.737Mb)
    Date
    2021
    Author
    Griebeler, Patricia, 1991-
    Metadata
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    Subject
    Google (Firma)
    Concorrência
    Comércio eletrônico
    xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
    Monografia Graduação Digital
    Abstract
    Resumo : O autofavorecimento é uma conduta anticompetitiva na qual, por meio da dominância em dado mercado à montante, uma empresa passa a explorar o mercado à jusante, alavancando um produto próprio. Essa conduta foi praticada por Google, quando lançou o Google Shopping. Por meio de sua posição de dominância no mercado de buscas genérico, passou a demover os competidores no mercado de comparação de compras dos principais resultados de busca genérica e a apresentar sua estrutura de comparação de compras com destaque. A conduta foi potencializada pelo poder de mercado e pelos vieses comportamentais dos consumidores. A Comissão Europeia iniciou uma investigação e condenou a empresa pela conduta. De modo semelhante, empresas brasileiras apresentaram representações ao CADE, requerendo uma investigação. Essa ocorreu e, embora o CADE tenha identificado a conduta anticompetitiva, concluiu pela ausência de prejuízo, argumentando ser uma inovação da própria plataforma que beneficiou os usuários. Embora o Google apresente produtos inovadores, no caso Google Shopping a alegada inovação aparenta ser meramente predatória. Esse trabalho visa a compreender as diferenças entre as decisões da Comissão Europeia e do CADE. Para esse fim, utiliza-se a análise qualitativa para identificar as características das plataformas de múltiplos lados e as mudanças na defesa da concorrência, quando aplicada à economia digital. Observa-se que plataformas de múltiplos lados tendem a gerar mercados concentrados, porque a dinâmica competitiva favorece estratégias de precificação que priorizam o crescimento ao lucro. Nesse sentido, empresas visam a alcançar massa crítica, que representa uma barreira à entrada e à expansão de competidores, reforçando a dominância. Conclui-se que a conduta de autofavorecimento num contexto de posição dominante deveria ser barrada sem hesitação, especialmente quanto a um improvável falso positivo.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/76659
    Collections
    • Ciências Econômicas [1459]

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