Interesse publico - conceito e projeções
Resumo
Resumo: A conceituação é um processo fundamental para a cognição da realidade socialmente construída e que, no campo jurídico, opera como fator determinante de uma ideia de sistematicidade do Direito. A inteligência terminológica, decorrente da correção conceituai, é, por sua vez, condição de uma elaboração eficiente dos juízos de valor. No âmbito na filosofia política o termo "interesse público" não construiu um conceito unívoco, prestando-se a embasar os mais variados valores e interesses. Seu ingresso no Direito – e preponderantemente no Direito Público – não se deu, igualmente, de forma consensual quanto ao significado e, muito menos, quanto ao seu possível conteúdo material. O conceito de "interesse público" caracteriza-se por ser operacional, dotado de expressão teleológica, e que se presta mais à organização da discussão para uma comparação de padrões. É, portanto, diretor de conduta e não se presta a determinar, materialmente, quais valores devam assim ser considerados, até porque seu conteúdo material pode ser historicamente variável. A ideia de atendimento ao "interesse público" deve, porém, permear previamente toda a conduta político-administrativa tratando-se de efetivo Princípio de Direito Administrativo, a prossecução do "interesse público" deve estar legitimada por sua ligação ao atendimento dos valores prevalentes aferíveis na Sociedade como condição de legalidade da atuação da Administração Pública, que é expressão da autoridade estatal. Assim, o "interesse público", que pode ser conceituado como "conjunto de interesses socialmente legitimados e aferíveis em dado momento de segmento da realidade, compreendidos como valores fixados nos quadros materiais do ordenamento cuja satisfação é titularizada pelo Estado em sua atuação finalistica juridicamente embasada ou por atuação jurídica politicamente fundada", projeta-se sobre todos os atos da Administração Pública.
Collections
- Dissertações [695]