O imposto territorial rural (ITR) : fiscalidade e extrafiscalidade
Resumo
Resumo: A presente dissertação tem como tema central o imposto territorial rural -ITR, com ênfase no enfoque jurídico-tributário, sem se levar em conta outros aspectos, tais como, o sociológico, o político e o económico. Na análise, procurou-se realçar os aspectos tributários que o caracterizam, tendo sempre presente o ordenamento jurídico positivo. Partiu-se da Constituição Federal, onde se encontram os seus postulados básicos, sem, contudo, esquecer-se dos textos infraconstitucionais que o disciplinam. Dessa forma, a investigação contemplou a busca de sua evolução histórica, tanto no direito comparado, como no direito brasileiro. Objetivou-se demonstrar as peculiaridades de que se reveste a estreita ligação que mantém com a função social da propriedade rural, necessitando, para isso, desvendar-se as funções do referido imposto. A investigação dedicou-se, ainda, a situá-lo no contexto do ordenamento do direito positivo brasileiro, iniciando-se com a análise do enfoque que lhe deu a Constituição, passando pelos princípios constitucionais que o norteiam, como também pela atribuição de sua competência tributária, examinando a sua ligação com a política fundiária e a reforma agrária, além dos dispositivos infraconstitucionais que o disciplinam. A regra-matriz de incidência tributária recebeu atenção especial, tendo em conta a proposta teórica de Paulo de Barros CARVALHO, onde a preocupação foi desvendar dentro de sua estrutura, os critérios da hipótese de incidência e do consequente tributário, com aplicação específica ao imposto territorial rural. Dadas ainda, as peculiaridades de que se reveste esse tributo, buscou-se desvendar os seus aspectos relacionados com a fiscalidade e a extrafíscalidade.
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