Do discurso ao compromisso legal : a democracia da gestão da educação pública brasileira normatizada a partir do Plano Nacional de Educação 2014-2024
Resumo
Resumo: Dada a aprovação do Plano Nacional de Educação 2014-2024, por meio da Lei nº 13.005/2014, com indicativo de sanção de normas que disciplinem a gestão democrática da educação pelos entes federados brasileiros, esta tese se desenhou. O PNE, cujo processo de promulgação foi longo, com ampla participação de diferentes agentes sociais, aludiu às expectativas em torno da implementação de políticas para a Educação Brasileira, a fim de qualificá-la conforme os consensos possíveis aos quais a sociedade chegou em 2014. No que tange à gestão da educação, o documento reafirmou sua forma democrática e a necessidade de promulgação de norma específica sobre a matéria no âmbito dos sistemas de ensino (Art. 2º e 9º da Lei e Meta 19), bem como a consideração de consulta pública à comunidade, no espaço das escolas públicas. Destarte, estava posto o problema de pesquisa, objetivando entender a forma pela qual os entes federados responderam (ou não) ao imperativo do PNE de regulamentarem a gestão democrática da educação: como está organizada a gestão democrática dos sistemas de ensino brasileiros frente ao imperativo do Plano Nacional de Educação 2014-2024? O objeto de pesquisa, portanto, se sustenta no interesse público quanto à efetivação de políticas traçadas para a Educação Brasileira, tanto relativas ao PNE quanto ao dispositivo constitucional de democratização da gestão da educação, que ganhou novo destaque e indicativos de materialização com a promulgação do referido plano. Com o intuito de responder à pergunta, não havendo um banco nacional com legislação dos diferentes entes federados, elaborou-se um questionário, enviado por e-mail para secretarias e conselhos locais de educação; Com base nas respostas (mais de 10% dos entes federados brasileiros), as respectivas normas de gestão democrática citadas e os planos locais de educação foram buscados, compondo o banco de dados desta pesquisa; somaram-se ao escopo empírico, com buscas nos sítios eletrônicos próprios, as normas de capitais e estados não participantes na pesquisa nacional. A partir deste arcabouço, as normas foram analisadas à luz das teorias da democracia (LIMA, 1998; MICHELS, 2001; SCHUMPETER, 1961; TOCQUEVILLE, 2005; TOURAINE, 1994) e da gestão democrática da educação (LIMA, 2018b; MENDONÇA, 2001; PARO, 2000; SOUZA, 2009a), cuja fundamentação é feita na primeira parte da tese. Ainda, fez-se necessária a compreensão de planejamento educacional e do processo constitutivo do Plano Nacional de Educação (DOURADO, 2017), que teriam induzido o disciplinamento da gestão democrática da educação. Como sumarização geral dos dados recolhidos e das análises feitas, percebeu-se uma forte aproximação dos planos locais ao Plano Nacional de Educação, a despeito daqueles que, deliberadamente ou não, excluíram a ideia de disciplinamento da gestão democrática da educação das normas locais. Destaca-se a baixa adesão dos entes federados ao imperativo da gestão democrática da educação, ou seja, há, ainda, um número baixo de normas gerais aprovadas sobre a matéria; genericamente, houve forte redução dela a instrumentos de gestão - dentre os quais, especialmente, o provimento das funções diretivas das escolas. O conceito de mínimos democráticos (LIMA, 2009), pois, pareceu alinhado às configurações da gestão democrática locais. Abstract: This thesis was designed due to the approval of the Brazilian National Education Plan 2014-2024 (PNE), through Law nº 13,005/2014, with an indication of approval of patterns that rule the democratic administration of education by Brazilian federated entities. The promulgation of PNE was a long process, with wide participation of different social agents, referred to the expectations surrounding the implementation of policies for Brazilian Education, in order to qualify it according to the possible consensus reached by society in 2014. In regard to education management, the document reaffirmed its democratic form and the need for the promulgation of a specific rule within the scope of education systems (Art. 2 and 9 of the Law and Goal 19), as well as the consideration of community consultation, within the scope of public schools. Thus, the research problem was posed, aiming to understand the way in which the federated entities responded (or not) to PNE's demands to regulate the democratic administration of education: how is the democratic administration of Brazilian education systems organized regarding the demands of PNE? The object of this research, therefore, is based on the public interest regarding the effectiveness of policies designed for Brazilian Education, both regarding PNE and the constitutional provision for democratizing education administration, which gained new prominence and indications of materialization with the promulgation of the plan mentioned before. In order to answer the question, since there is no national bank with legislation from the different federated entities, a questionnaire was designed and sent by e-mail to local education departments and councils; based on the responses (more than 10% of the Brazilian federated entities), the respective democratic management standards mentioned and the local education plans were looked for, and made up the database of this research; with searches on their own websites, norms of capital cities and states not participating in national research were added to the empirical scope. Within this framework, the norms were analyzed in the light of the theories of democracy (LIMA, 1998; MICHELS, 2001; SCHUMPETER, 1961; TOCQUEVILLE, 2005; TOURAINE, 1994) and of the democratic administration of education (LIMA, 2018b; MENDONÇA, 2001; PARO, 2000; SOUZA, 2009a). Still, it was necessary to understand educational planning and the constitutive process of PNE (DOURADO, 2017), which led to the disciplining of the democratic management of education. As a general summary of the data collected and the analysis carried out, a strong approximation of the local plans to PNE was noticed, even though there were those who, deliberately or not, excluded the idea of disciplining the democratic administration of education from local norms. As for the design of democratic education administration, the low adherence of federated entities to the imperative norms stands out, that is, there are still a low number of approved general rules; in general terms there was a strong reduction to management instruments - among which, especially, the provision of the directive functions of schools. The concept of democratic minimums (LIMA, 2009), therefore, seemed to be in line with local democratic administration designs.
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