O contrato de vesting e sua aplicação nas startups brasileiras
Resumo
Resumo: O contrato de vesting se trata de um mecanismo em que o empresário oferece a um investidor a aquisição de ações mediante condições em que o investidor aplica suas habilidades e experiência na empresa, sendo que esse mecanismo é comumente utilizado por startups. Ocorre que, por ser um instituto criado e utilizado em contexto norteamericano, a sua importação para o Brasil não sofre, por vezes, a adaptação necessária à legislação brasileira, o que gera insegurança jurídica e consequente equivocada aplicação do instituto, desviando-se a sua finalidade. O presente trabalho visa, portanto, analisar a aplicação do contrato de vesting no contexto das startups brasileiras sob a perspectiva da doutrina, julgados e a legislação vigente. Quanto à aplicação do vesting no Brasil e a análise de julgados, se verificou uma constante confusão entre os institutos das stock options, o vesting e, até mesmo, o cliff. Em que pese o campo doutrinário esteja em crescente análise do instituto, os julgados demonstram o desconhecimento do vesting no campo jurídico do Brasil, campo este que julga eventuais litígios que decorram da contratação.
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- Ciências Jurídicas [3569]