A recuperação judicial do produtor rural : vozes (dis)sonantes?
Resumo
Resumo: O presente trabalho possui o intuito de explorar os aspectos da concessão de recuperação judicial ao produtor rural a partir das alterações implementadas através da Lei 14.112 de 2020, bem como com entendimentos jurisprudenciais ao longo dos 15 anos de vigência da Lei de Recuperação de Empresas e Falências. Para tanto, em um primeiro momento buscou-se analisar, em retrospecto, a evolução histórica do direito de insolvência – da execução pessoal do devedor à preservação da empresa consagrada na nova Lei – e os princípios elegidos como norteadores da recuperação judicial. Em um segundo momento, foi analisado o procedimento e as fases da recuperação judicial, através do estudo dos legitimados, dos requisitos e dos meios; também, buscou-se evidenciar que a recuperação judicial é um benefício legal para que empresas e empresários possam superar crises econômico-financeiras temporária e continuem atuando no mercado e cumprindo sua função social, isto é, gerando lucros, impostos e postos de emprego. Antes de abordar a recuperação judicial do produtor rural, buscou-se explorar o conceito de empresa e de empresário no Código Civil para, com isso, traçar um paralelo com a faculdade que a lei oferece ao empreendedor rural, de se equiparar, para todos os efeitos, aos empresários. Finalmente, foram abordadas as principais questões que envolvem a recuperação judicial do produtor rural, a saber: a natureza da sua inscrição na Junta Comercial; a obrigatoriedade ou dispensa do prazo bienal de atividade regular; e os créditos que estão contemplados. Nesse sentido, argumentou-se que a natureza da inscrição é meramente declaratória e que, consequentemente, o prazo de dois anos não deve ser iniciado a partir do registro, e que o período de exercício da atividade anterior ao registro deve ser considerado, igualmente, e em decorrência disso, devem ser contemplados na recuperação todos os créditos, incluindo os constituídos antes da inscrição e da sujeição do ruralista ao regime de direito comercial. Abstract: This paper aims to explore the aspects of granting judicial recovery to rural producers through the changes implemented by the Law 14.112 of 2020, as well as jurisprudential understandings over the 15 years of validity of the Business Recovery and Bankruptcy Law. Therefore, at first, we sought to analyze, in retrospect, the historical evolution of the right of insolvency – from the personal execution of the debtor to the preservation of the company enshrined in the new Law – and the principles chosen as guidelines for judicial recovery. In a second moment, the procedure and phases of judicial recovery were analyzed, through the study of those legitimized, it’s requirements and means; also, we tried to highlight that the judicial recovery is a legal benefit for companies and entrepreneurs to overcome temporary economic and financial crises and to continue operating in the market and fulfilling their social function, that is, generating profits, taxes and jobs. Before approaching the judicial recovery of the rural producer, we explored the concept of company and entrepreneur in the Civil Code in order to draw a parallel with the faculty offered by the law to equate rural entrepreneurs, for all effects, to entrepreneurs. Finally, the main issues involving the judicial recovery of rural producers were addressed, namely: the nature of their registration with the Commercial Registry; the obligation or waiver of the biennial period of regular activity; and the credits that are covered. In this regard, it was argued that the nature of the registration is merely declaratory and that, consequently, the period of two years should not start from registration, that the period of exercise of the activity prior to registration should also be considered, and as a result, all credits must be included in the recovery, including those constituted prior to registration and the subjection of the ruralist to the commercial law regime.
Collections
- Ciências Jurídicas [3392]