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    Jus cogens internacional

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    D - TATYANA SCHEILA FRIEDRICH.pdf (8.014Mb)
    Data
    2002
    Autor
    Friedrich, Tatyana Scheila
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: A idéia de limites à autonomia absoluta do Estado na celebração de tratados internacionais se consolidou com as previsões da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados. Esta prevê como uma das hipóteses de nulidade do tratado o conflito com jus cogens ou "norma imperativa de direito internacional geral". O conceito dejus cogens pode ser deduzido do texto da própria Convenção, que estabelece que uma norma imperativa é aquela que não admite derrogação. Ele possui estreita relação com os conceitos de obrigações erga omnes, ordem pública, crimes internacionais e comunidade internacional em seu conjunto. Os trabalhos preparatórios da Convenção, realizados no âmbito da Comissão de Direito Internacional da ONU, permitem um entendimento mais abrangente do instituto. As opiniões dos juristas e dos juizes internacionais são decisivas para a consolidação do jus cogens e para a determinação do seu conteúdo. A doutrina se divide entre aqueles que o reconhecem, aqueles que admitem a sua existência mas põem em dúvida sua utilidade e eficácia e os que se lhe opõem totalmente. A jurisprudência, embora identifique como jus cogens apenas algumas normas que assim já foram consagradas pela doutrina, acaba tendo um papel importante em sua consolidação, em virtude da importância que se atribui à opinião dos juizes internacionais. O uso de jus cogens pelos Estados e Organizações Internacionais é muito importante, mas ainda é escasso. Uma norma imperativa deve assim ser entendida pela opinio júris dos componentes da sociedade internacional. Embora o objetivo de jus cogens seja proteger os interesses vitais da sociedade internacional, isso não é suficiente para afastar o perigo de sua utilização ideológica.
     
    Résumé: L'idée de limites à l'autonomie absolue de l'État dans la célébration de traités internationaux se consolidait avec les prévisions de la Convention de Vienne sur le Droit des Traités, qui prévoit comme une des hypothèses de la nullité de traité le conflit avec jus cogens ou "norme impératif de droit international général". Le concept de jus cogens peut être déduit du texte de la même Convention, qui établit qu'une norme impérative est celle qui n'admet pas une dérogation. Il a une étroite relation avec les concepts de obligation erga omnes, d'ordre public, des crimes internationaux et de la communauté internationale dans son ensemble. Les travaux préparatoires de la Convention, exécutés par la Commission du Droit International de l'ONU, donnent une compréhension plus ample du jus cogens. Les avis des juristes et des juges internationaux sont décisifs pour la consolidation de jus cogens et pour la détermination de son contenu. La doctrine se partage entre les auteurs qui le reconaissent, ceux qui admettent sa existence mais qui mettent en doutes sa utilité et efficacité et ceux qui le refusent. La jurisprudence n'identifie comme jus cogens que certain normes qui ont déjà été consacrée comme cela par la doctrine. Cependant, ele joue un rôle important dans la consolidation de jus cogens, à cause de l'importance attribueé à l'opinion de juges internationaux. L'utilisation de jus cogens pour les Etats et les organismes internationaux est très importante, malgré rare. Une norme impérative doit être ainsi comprise par l'opinio juris des composants de la société internationale. Bien que l'objectif de jus cogens soit protéger les intérêts essentiels de la société internationale, ce n'est pas suffisant pour écarter le danger de sa utilisation idéologique.
     
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/68398
    Collections
    • Dissertações [696]

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