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dc.contributor.advisorCunha, Irineu Ozirespt_BR
dc.contributor.advisorBreda, Sonia Mariapt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Segurança Públicapt_BR
dc.creatorSemmer, Gilson Luizpt_BR
dc.date.accessioned2023-08-07T20:06:17Z
dc.date.available2023-08-07T20:06:17Z
dc.date.issued2008pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/64111
dc.descriptionOrientadores: Irineu Ozires Cunhapt_BR
dc.descriptionMonografia(Especializaçao) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciencias Sociais Aplicadas, Curso de Especializaçao em Planejamento e Controle em Segurança Publicapt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alterou-se a previsão constitucional relativa a perda da graduação das praças policiais militares. O artigo 125, em seu paragrafo 4°, previu como competência do tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. Essa previsão gerou diversos posicionamentos quanto a abrangência de tal garantia, a qual, com o passar do tempo, no estado do Paraná, sedimentou-se no sentido de abranger apenas a perda da graduação decorrente de condenação criminal militar. Entretanto, devido à dificuldade de interpretação da expressão graduação, muitos tribunais, dentre eles o Tribunal de Justiça do Paraná, adotaram o posicionamento de que o soldado não e graduado e, portanto, não é abrangido pela garantia constitucional. Dessa forma, caberia ao Comandante-geral adotar as medidas necessárias para exclusão do soldado, em qualquer situação, inclusive as decorrentes de condenação criminal. Porem, como no Estado do Parana a legislação infraconstitucional encontra-se desatualizada, e, para o caso de condenação criminal, prevê somente a possibilidade de aplicar a penalidade de reforma, não prevendo a possibilidade de exclusão da Corporação. Assim com o presente trabalho identificou-se, através de pesquisa bibliográfica e coleta de dados junto a PMPR e Corporações Policiais Militares de Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais, que e preciso modificar a legislação estadual do Conselho de Disciplina; manter contatos com o Tribunal de Justiça do Paraná, para que este passe a considerar o soldado como graduado; mudar o procedimento para submissão da praça condenada ao julgamento perante o Tribunal de Justiça; criar uma assessoria militar junto a Procuradoria Geral de Justiça; que o T JPR oriente os juízos criminais sobre a aplicação do efeito extra-penal da condenação; que a VAJME volte a aplicar a pena acessória revista no artigo 102 do Código Penal Militar; e aprimorar o sistema de controle de crimes praticados por policiais-militares.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectCrime militarpt_BR
dc.subjectPoliciais militarespt_BR
dc.subjectPoliciais - Processo penal - Processo penalpt_BR
dc.titleCondenação criminal de soldado da polícia militar : proposição de alternativas decisóriaspt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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