Arbitrabilidade objetiva e indisponibilidade de direitos trabalhistas no direito brasileiro
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Data
2018Autor
Garcia, Phelippe Henrique Cordeiro, 1996-
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Resumo: Tema bastante controvertido na doutrina e na jurisprudência, a arbitragem trabalhista passou a ter expressa previsão legal no art. 507-A, inserido pela polêmica Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). Este dispositivo utiliza o mesmo critério de arbitrabilidade objetiva da Lei 9.307/1996: são arbitráveis os litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Este critério tem suscitado profundos debates desde a edição da lei e o tema ainda é bastante controvertido. O problema intensifica-se com a tentativa de se aplicar o instituto da arbitragem para dirimir conflitos decorrentes do contrato individual de trabalho, do qual irradiam vários direitos tradicionalmente considerados indisponíveis. Portanto, a definição sobre as controvérsias trabalhistas que podem ser objeto de arbitragem, ou seja, da arbitrabilidade objetiva no Direito do Trabalho é crucial para a proteção do empregado, garantindo segurança sobre quais são os limites da utilização do instituto. O estudo dedica-se a apresentar as variadas noções de arbitrabilidade objetiva e subjetiva. Na sequência, aborda-se as diversas vertentes relativas à indisponibilidade dos direitos trabalhistas. Por fim, propõe-se critérios para definição da arbitrabilidade objetiva no Direito do Trabalho.
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- Ciências Jurídicas [3389]