Os limites do segundo grau de jurisdição : o direito de recurso do Ministério Público
Resumo
Resumo: O presente trabalho se presta a apresentar as principais teorias acerca da intervenção ministerial no processo penal, para, ao fim, concluir que não há impedimento, de nível constitucional ou infraconstitucional, para que o órgão ministerial também utilize do segundo grau de jurisdição. O processo penal brasileiro incorporou diversos conceitos da teoria geral do processo civil. Como forma de desvencilhar-se destes conceitos que sabidamente não se enquadram às categorias da relação processual penal, criam-se novas teorias para buscar a sua identidade própria, considerando as peculiaridades do processo penal e o histórico de enfrentamento do abuso punitivo estatal. Uma das teorias que surge desta nova identidade atribuída ao processo penal é a impossibilidade de o Ministério Público recorrer de sentenças penais absolutórias, sob o prisma de que este direito, reconhecido inclusive em nível internacional, somente seria aplicado em favor do acusado. Apesar destas teorias, que vem ganhando força na prática forense, constatou-se que não houve uma mudança de paradigma no sistema recursal brasileiro após a assinatura da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, e que não há antinomia entre o direito de recurso do Ministério Público e os preceitos da Convenção.
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- Ciências Jurídicas [3569]