A problemática do risco na onerosidade excessiva superveniente
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Data
2018Autor
Rubio, Hemerson Gilberto da Silva, 1995-
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Resumo: O presente trabalho tem como objeto a problemática do risco na onerosidade excessiva superveniente. Conforme o regime do Código Civil, pode ser requerida a resolução ou revisão do contrato quando, em um negócio de execução continuada ou diferida, a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, em virtude de acontecimentos extraordinários ou imprevisíveis. Considerando o pressuposto de que todas as relações contratuais comportam um grau de incerteza, ínsito às operações econômicas, bem como tendo em conta os requisitos legais elencados, visa a monografia examinar a ligação entre o conceito de imprevisão e o de risco, buscando a distinção entre os eventos pelos quais as partes devem responder, arcando com os riscos da sua materialização, e aqueles que autorizam a modificação do contrato, por gerarem uma excessiva onerosidade. Para tanto, analisa-se o conceito de risco, na linguagem ordinária, nas ciências sociais e no direito, bem como o substrato material dos contratos, sintetizado na noção de operação econômica, além do modo em que a ideia de risco se insere nas diversas classes contratuais. Ainda, como preliminar ao estudo do instituto da onerosidade excessiva, são expostos o modo de assunção de riscos no contrato e o desenvolvimento teórico da possibilidade de alteração dos negócios pela mudança das circunstâncias, discorrendo-se sobre a cláusula rebus sic stantibus, a teoria da imprevisão e a teoria da base do negócio jurídico. Por fim, são averiguadas as hipóteses de resolução e revisão, fundamentadas nos artigos 317, 478, 479 e 480 do Código Civil, aferindo-se os critérios mediadores da aplicação da lei ao caso concreto.
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- Ciências Jurídicas [3570]