A execução de sentença arbitral estrangeira anulada na sede : uma análise da SEC nº 5.782 à luz da experiência internacional
Resumo
Resumo: A Convenção de Nova Iorque é o principal instrumento para a circulação de sentenças arbitrais pelo mundo, contando atualmente com 159 países signatários. Ela permite com que os usuários da arbitragem internacional proponham ação homologatória nos Estados-membro para que lá seja reconhecida a eficácia de uma sentença arbitral estrangeira. No entanto, um problema surge quando a sentença arbitral da qual se pleiteia o reconhecimento tenha sido anulada pelo Poder Judiciário do país-sede da arbitragem: a sentença judicial que determinou a anulação possui efeito universal ou se limita ao território do país que a proferiu? O questionamento está relacionado com (i) o grau de vinculação que uma sentença arbitral possui com o ordenamento jurídico do país-sede e (ii) a interpretação conferida às disposições aplicáveis da Convenção. No ano de 2015, no âmbito da SEC nº 5.782, o Superior Tribunal de Justiça enfrentou pela primeira vez essa questão. Apesar disso, a possibilidade de homologação de sentenças arbitrais anuladas pelo país-sede é objeto de acirrada discussão doutrinária no cenário internacional, bem como já foi tratada diversas vezes por tribunais de outros países. Nesse sentido, à luz da experiência internacional, este trabalho buscou compreender a dimensão das consequências do julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça e avaliar se essa decisão está alinhada às melhores práticas da arbitragem. Uma vez que o grau de inserção do Brasil no cenário da arbitragem internacional está diretamente ligado à qualidade das decisões que o seu Poder Judiciário emana sobre a matéria, propõe-se, ao final, o refinamento do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça na SEC nº 5.782 no julgamento de futuros pedidos homologatórios de sentenças arbitrais estrangeiras anuladas na sede.
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- Ciências Jurídicas [3570]