Responsabilidade civil por danos decorrentes da morte de crianças e adolescentes
Resumo
O presente trabalho versa sobre a responsabilidade civil por morte de crianças e adolescentes, com enfoque à concessão de pensão mensal indenizatória à família supérstite de menor que, à época de seu falecimento, não auferia renda própria, pretensão esta que tem sido acolhida pelos tribunais quando os familiares da vítima direta são pessoas de baixa renda. Através de pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, fez-se estudo monográfico crítico acerca da aplicação da Súmula nº 491 do Supremo Tribunal Federal na jurisprudência após a
promulgação da Constituição de 1988, confrontando as rationes decidendi das decisões judiciais com os fundamentos que deram origem à referida Súmula e com as noções
contemporâneas da responsabilidade civil, a fim de apurar se a concessão do pensionamento
indenizatório é apropriada. A partir da análise dos resultados deste cotejo, concluiu-se que,
inicialmente, a indenização da perda do valor econômico potencial do menor ainda não
inserto no mercado de trabalho, que embasa a concessão do pensionamento mensal aos
genitores economicamente hipossuficientes de criança ou adolescente falecido até os dias
atuais, foi inspirada no dano moral, como forma oblíqua de se atingir a sua indenização. Os
resultados da pesquisa jurisprudencial e bibliográfica evidenciaram, também, a incompatibilidade do deferimento da verba prevista no artigo 948, inciso II, do Código Civil
em favor de familiares, ainda que de baixa renda, de menor sem renda própria com a natureza
jurídica deste instituto, uma vez que consiste em indenização de lucros cessantes e estes,
mesmo quando presumidos, não devem ser aferidos pelo julgador com base em fórmulas
gerais preestabelecidas, mas através de análise dinâmica da razoabilidade da alegada perda de ganho esperado em cada caso concreto.
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