Norma e obediência
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Data
2018Autor
Franco, Bruno Henrique Kons, 1995-
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Resumo: Neste trabalho, pretende-se investigar a relação entre a normatividade jurídica e um dever de obediência às condutas prescritas pelo direito. No primeiro capítulo, defendeu-se a hipótese de que Kelsen não foi apto a justificar a força normativa do direito, sobretudo porque, embora tenha escapado a críticas de caráter lógico-formal, o argumento da norma fundamental descarta a representabilidade e a pensabilidade que uma justificação lógico-transcendental da normatividade jurídica exigiria. No segundo capítulo, indicou-se que o modelo de obrigações defendido por Herbert Hart sofreu tanto uma crítica técnica como uma crítica metodológica de Ronald Dworkin. A crítica técnica se destinou a demonstrar que a norma de reconhecimento não é apta a fundamentar a força normativa do direito, enquanto que a crítica metodológica se destinou a comprovar que o positivismo jurídico não recepciona a possibilidade de divergências teóricas na prática do direito, o que impossibilita uma representação fiel da normatividade jurídica. No terceiro capítulo, defendeu-se que a relação entre normatividade e obediência constitui o tema próprio da teoria do direito, pois se situa no núcleo de aporias que aparentam insuperáveis a uma tentativa de justificação da força normativa do direito. Assim, essa temática se desenvolve sobretudo com base nos diversos pontos de vistas sob os quais a referida normatividade pode ser fundamentada. Concluiu-se que a relação entre a força normativa do direito e o dever de obediência às normas jurídicas constitui um tema imprescindível à teoria do direito.
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- Ciências Jurídicas [3389]