Vacinação obrigatória : liberdade individual e utilidade pública na modernização do direito brasileiro na república velha
Resumo
Resumo: O presente trabalho tem como objeto o exame da cultura jurídica no período de transição entre o Império e a República no Brasil. A vacinação obrigatória e as reações da população fluminense à medida foram escolhidas como caminho para esta análise. Isto porque o evento da Revolta da Vacina, visto sob a perspectiva da historiografia jurídica e da genealogia tem como pano de fundo a modernização do direito brasileiro em face da persistência dos valores pré-modernos na cultura jurídica do Brasil na República Velha. O Rio de Janeiro tornou-se palco de uma insurreição popular contra a interferência do Estado na vida privada. A proveniência deste acontecimento foi vislumbrada na tendência de apreensão do fenômeno jurídico pelo Estado e no desenvolvimento de uma técnica de governo voltada à vida da população. O encontro desta dupla face da modernidade é visível no desenvolvimento do poder de polícia, refletido nas práticas sanitaristas. É nelas que se encontrou a confluência entre o absolutismo jurídico e o biopoder, pois revelam, simultaneamente a tentativa de centralização das relações jurídicas pelo Estado e a criação de um aparato estatal para a efetivação de políticas voltadas à saúde da população. Todavia, tais tendências europeias encontraram em terras brasileiras um certo desconforto. Isto porque o padrão de cidadania e as relações de poder tradicionais se opunham à interferência do Estado no âmbito privado. A vacinação obrigatória e seus desdobramentos evidenciam o momento de emergência desta tensão. A partir dela, é possível vislumbrar a persistência dos valores tradicionais diante das tentativas de modernização do Estado brasileiro no início da República, bem como a repercussão das disputas em torno do conceito de cidadania na cultura jurídica. É que a aversão popular à interferência do Estado na vida privada se refletiu na doutrina sobre o tema da vacinação obrigatória, nos textos de Pedro Lessa e Augusto Olympio Viveiros de Castro, ambos ministros do Supremo Tribunal Federal no período da República Velha. Os dois juristas tratam da obrigatoriedade da vacina a partir da oposição entre liberdade individual e utilidade pública. Lessa demonstra a tentativa de firmar a tendência modernizante do direito brasileiro, argumentando que o uso da força para garantir à saúde da população se justifica pela sobreposição da utilidade pública à "antiquada" e "inculta" noção de liberdade individual. Viveiros de Castro, por outro lado, apresenta o conceito de liberdade individual permeado pela tendência prémoderna, eis que considera que o interesse coletivo não pode se sobrepor ao individual, seja pela imposição da vacinação pela força, ou por outras medidas sanitárias que feriam a fé dos cidadãos. Com efeito, a pesquisa tem como ponto de chegada a persistência dos valores pré-modernos na cultura jurídica brasileira, concluindo que ainda na República Velha o direito brasileiro se encontrava em período de transição entre a pré-modernidade e a modernidade.
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- Ciências Jurídicas [3393]