Os limites da tentativa de delito : a separação entre atos preparatórios e atos de execução
Resumo
Resumo: A questão que se propõe debater neste trabalho diz respeito ao início do crime na sua forma tentada, isto é, o fator que simboliza a ultrapassagem do limite entre os atos de preparação e os atos de execução da infração penal. A resposta à pergunta "em qual momento tem início a tentativa?" implica na fixação de uma barreira que divide os atos realizados pelo autor do delito não só em atos preparatórios e executórios, mas também em atos impuníveis e puníveis. Na medida em que o agente tenha ou não terminado a preparação do crime e iniciado a sua execução, ele estará ou não sujeito a receber uma repressão penal por parte do Estado. Pretende-se, então, expor a temática de modo a esclarecer ao leitor todos os problemas à ela relacionados, ao mesmo tempo em que explorar as teorias que já foram desenvolvidas pela doutrina no esforço de colocar um fim às diversas dúvidas e inseguranças que o tema faz surgir. O objetivo central, pois, consiste em abordar o tema, suas problemáticas e as principais teses que foram elaboradas em torno dele. Para tal, manteve-se o foco preponderantemente no estudo da doutrina que se dedicou ao tema. Para chegar ao tema principal, porém, mostrou-se necessário enfrentar demais questões relacionadas, dentre elas, os elementos e o conceito da tentativa de delito, o desenvolvimento do iter criminis e as teorias de fundamento da punibilidade da tentativa. Nada obstante, será demonstrado, ao decorrer da narrativa, que o tema da separação entre atos preparatórios e atos de execução parece estar envolto em problemas quase insuperáveis – apesar de ser extremamente importante dentro da Teoria do Delito e para a política criminal –, pelos motivos que serão expostos durante o presente estudo.
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- Ciências Jurídicas [3389]