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    Possibilidade de requerimento do credor para extensão dos efeitos da recuperação judicial às demais empresas pertencentes ao grupo econômico

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    LYESSA EGGERS DELGADO.pdf (1004.Kb)
    Data
    2017
    Autor
    Delgado, Lyessa Eggers
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: As evoluções das estruturas sociais e econômicas contribuem para a evolução dos modos de organizações societárias. Com o advento da globalização, surgem os chamados grupo econômicos. Essa modalidade de organização plurissocietária, apesar de ter reconhecida a sua importância, não recebeu o tratamento jurídico que merecia. A lei das Sociedades Anônimas, 6.404/76, de fato representou um avanço ao reservar um capítulo inteiro aos agrupamentos de sociedades. Entretanto, foi omissa em diversos outros aspectos. Do mesmo modo a lei falimentar 11.101 de 2005 representou um grande avanço com a inclusão do Instituto da Recuperação Judicial. Entretanto também foi omissa no que se refere aos grandes grupos empresariais. A fim de suprimir a lacuna sobre a possibilidade jurídica dos grupos econômicos ingressarem como um todo com um pedido de recuperação judicial, a jurisprudência tem expressado entendimento favorável à formação de litisconsórcio ativo do grupo econômico. Após analisarmos as benesses desse deferimento de litisconsórcio ativo para as empresas integrantes do grupo, também analisamos os problemas que essa inclusão pode acarretar para os credores. Esses não possuem autorização legal para decidir pela inclusão das demais empresas, no caso de requerimento desta pelo grupo econômico. Entretanto, entendemos que nada impede esses credores de requererem a extensão dos efeitos da recuperação judicial de um devedor às demais empresas que constituem grupo econômico com ela, em sede de votação do plano de recuperação judicial.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/57118
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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