Tutela coletiva do direito social à moradia : um olhar sobre a efetividade dos direitos individuais homogêneos ligados à habitação
Resumo
Resumo: O presente estudo se debruça sobre a questão da tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos ligados à moradia. A hipótese que ora se defende é a melhor adequação da tutela coletiva para a satisfação, por meio de prestações positivas ou negativas, das pretensões ligadas ao direito social de moradia, quando há a sua violação ou ameaça de lesão com repercussão em massa. Com efeito, quando se trata da justicialização de direitos fundamentais, é evidente a disparidade de acesso à jurisdição entre as diferentes camadas da sociedade. Tendo em vista a desigualdade social brasileira e os compromissos afirmados pela Constituição Federal, de isonomia, de eficiência dos serviços públicos e de inafastabilidade da jurisdição, o dispêndio de recursos públicos para atendimento dessas pretensões impõe uma gestão racional e proporcional, não só à Administração Pública, mas também ao Poder Judiciário. Contudo, a análise da jurisprudência permite concluir que essa racionalidade não é alcançada pelo modelo processual individual tradicional. Assim, a estruturação dos procedimentos coletivos, bem como a consolidação de uma cultura jurídica que favoreça a tutela coletiva, é impositiva à plena efetividade do texto constitucional. A partir desta hipótese, apresenta-se, primeiramente, a dogmática constitucional a respeito dos direitos fundamentais, com especial objeto nos direitos denominados sociais. São abordadas a multifuncionalidade desses direitos e a complexidade de pretensões, de titularidades distintas (individual e coletiva), que deles emanam. Em seguida, a partir da exposição dos meios processuais adotados no Brasil e no mundo para a promoção da tutela coletiva em matéria cível, discute-se a adequação do modelo processual individual em comparação com o modelo coletivo para a efetiva concretização desses direitos, tendo em vista a sua multifuncionalidade. As disparidades entre o desenvolvimento teórico da doutrina e da legislação e a aplicação prática pela jurisprudência dos mecanismos de tutela coletiva são contextualizadas, a fim de demonstrar que, apesar da previsão expressa em lei desde a aprovação do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, a implementação da tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos ainda é pouco adotada no Brasil. Os precedentes relacionados à concretização da moradia apontam para a incipiência dos meios processuais coletivos e para o conservadorismo do Poder Judiciário, em inconsequente afronta aos preceitos constitucionais. Com fundamento, então, nos modelos delineados pela experiência dos tribunais estrangeiros, as decisões estruturais em sede de tutela coletiva são levantadas como possível solução para os casos concretos de justicialização de pretensões comuns e homogêneas ligadas à habitação, como mais adequada à gestão proporcional e racional dos recursos públicos e consonante com os princípios democrático, isonômico, da duração razoável do processo e da inafastabilidade da jurisdição.
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- Ciências Jurídicas [3393]