Educação infantil : percepções da adequação da Lei 12.796/13 e as relações estabelecidas do Programa Bolsa Família no município de Florestópolis
Resumo
Resumo : O presente artigo tem por finalidade demonstrar a partir desta obrigatoriedade da Lei Federal 12.796/13, como o Município de Florestópolis vem se adequando a esta norma. Apresenta uma análise dos desafios da implementação da obrigatoriedade escolar, na Educação Infantil, para crianças a partir de quatro anos de idade, investigando a situação atual das creches e pré-escolas, relacionadas ao trabalho pedagógico/administrativo e a relevância da frequência escolar para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Os procedimentos metodológicos desse estudo são: a revisão bibliográfica, a pesquisa documental e a entrevista semiestruturada, aplicada às diretoras dos CMEIS. Os autores que fundamentaram a minha pesquisa são Kramer (2006), Benevides (2012), Collares (1996), Pontes (1963), Mendonça (2014), Perrenoud (2001) entre outros. Os sujeitos da pesquisa são as diretoras dos cinco (05) CMEIS, totalizando todos os CMEIS existentes no município. Após as entrevistas com as diretoras foi possível concluir que a equipe de gestão dos CMEIS não atribui o Programa Bolsa Família destaque frente a outros programas institucionais que desenvolvem simultaneamente. Em suas narrativas expressaram que não é realizado nenhum trabalho educativo com as famílias beneficiárias nesse segmento de escolarização. Enfim o trabalho por tanto se resume em obrigatoriedade e o controle da presença das crianças na instituição, necessitando de profissionais aptos a atender a necessidade das mesmas sem levar em consideração suas características.