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    O manejo sustentável e o problema das áreas de Reserva Legal para o agronegócio paranaense e paulista

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    R - E - MAURICIO LUCIO MARTINS.pdf (957.8Kb)
    Date
    2012
    Author
    Martins, Maurício Lúcio
    Metadata
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    Subject
    Florestas - Legislação - Brasil
    Reservas florestais - Legislação - Brasil
    Florestas - Manejo - Aspectos econômicos
    Politica florestal - Aspectos econômicos - Brasil
    Propriedade rural - Aspectos ambientais
    xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
    Monografia Especialização Digital
    Abstract
    Resumo: A Reserva Legal, posta na Nova Lei Florestal como obrigatoriedade de recomposição e/ou manutenção de 20 % das áreas das propriedades brasileiras com matas nativas, ainda suscita questionamentos quanto ao impacto econômico exercido sobre o agronegócio, mesmo considerando que se isenta parte das propriedades com até 4 módulos fiscais dessa obrigação. Pesquisas publicadas antes da edição da Nova Lei apontavam para impacto econômico negativo do dispositivo que obrigava todas as propriedades brasileiras a recompor. A isenção das propriedades menores reduz esse impacto. Porém resta o impacto econômico negativo naquelas propriedades obrigadas a fazê-lo, principalmente por serem as maiores propriedades aquelas que ocupam maior porcentagem da área cultivada no país. Mesmo com a imposição legal desde a década de 30, tem sido baixíssimo o cumprimento da lei pelos proprietários, em todas as classes de tamanho. Menos de 2 % das propriedades paulistas cumprem as determinações legais. A razão do baixo comprometimento dos produtores com a lei tem sido de ordem econômica : os produtores são obrigados a manter em suas propriedades ativos improdutivos em benefício de toda a sociedade, sendo responsabilizados pelos seus custos, sem nenhuma compensação financeira, enquanto os benefícios seriam distribuídos por toda sociedade criando assim uma situação de injustiça econômica. Além disso, não há nenhum exemplo de sucesso, no mundo, de política de conservação de recursos florestais em terras privadas baseado em mecanismos de comando e controle, com ênfase apenas em aspectos ambientais, com reduzida importância do aspecto econômico do conceito de sustentabilidade, conforme tem sido feito no Brasil. Por outro lado, as possibilidades de exploração comercial das áreas de Reserva Legal permitidas pela Nova Lei Florestal visando aumentar a viabilidade econômica de sua implantação podem ser utilizadas para embasar juridicamente projetos de recomposição de Reservas Legais com finalidades comerciais. Princípios de manejo florestal sustentável, com conceitos que diferenciam conservação de abandono, o manejo sustentado como fator de enriquecimento ecológico, a pobreza econômica como fator de insucesso de políticas conservação florestal, o mercado como fator de sucesso de manejo sustentado, são aspectos fundamentais quando se persegue uma política de conservação florestal em terras privadas. Metodologias de planejamento florestal, envolvendo simulação matemática utilizando programação linear e experiências acumuladas de manejos florestais permitem apontar retornos financeiros interessantes para áreas sob manejo florestal sustentável. Assim, pode estar na própria lei florestal e nas tecnologias de planejamento e manejo florestal a oportunidade para que a reposição de florestas nativas possa se tornar sustentável e, dessa forma, rentável no país, desde que seja criado um ambiente institucional para tanto. A mudança da visão ambientalista unilateral onde preservação florestal e lucro são incompatíveis, a ampliação do conceito de sustentabilidade com a valorização do seu componente econômico, além da implantação de um ambiente institucional com disponibilização de crédito, geração e difusão de tecnologia e redução de preconceitos ambientais são fundamentais para o sucesso de uma política que transforme as florestas nativas de passivos indesejáveis para ativos valorizados das propriedades rurais brasileiras.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/51715
    Collections
    • MBA em gestão florestal [293]

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