Globalização econômica e pluralismo jurídico : Uma análise da Lex Mercatoria
Resumo
A globalização, fenômeno complexo que abrange os mais diversos aspectos (como o social, o cultural e o político, por exemplo), destaca-se no âmbito econômico, provocando alterações nas instituições políticas, no Estado e no Direito. A globalização da economia causou modificações substanciais nos modos de produção, bem como na forma de se conceberem as relações econômicas, e provocou, também, uma transnacionalização das fontes do Direito, a partir do enfraquecimento do Estado-nação e de sua soberania. Como resultado disso, surgiram diversas formas de normatividade além do Direito Positivo emanado pelo Estado, promovendo regulação nas relações econômicas e sociais, e nelas influenciando. Isto é denominado de Pluralismo Jurídico, o qual possui vários aspectos, mas que tem uma de suas manifestações advinda a partir das relações econômicas, intitulado Lex Mercatoria, que foi estudado por José Eduardo Faria e Boaventura de Sousa Santos, autores que abordam suas características e alguns desdobramentos, além de tratarem mais detalhadamente de outras formas de pluralidade normativa. A Lex Mercatoria, possui grande destaque em relação às outras normatividades por eles abordadas, por abarcar elevado número de situações e influenciar também na existência das outras formas de normatividade que compreendem tal pluralidade. Relacionados à globalização da economia e à Lex Mercatoria estão a alteração nos modos de produção, a atuação nas empresas transnacionais e organismos multilaterais, bem como os novos modelos contratuais desenvolvidos para as relações econômicas/comerciais ocorridas em escala global, cuja análise é feita por José Eduardo Faria. Com relação à pluralidade de ordenamentos em face da complexidade da sociedade que vive uma intensificação da globalização econômica, são apresentadas propostas dos autores mencionados e, a seguir, tecidos alguns comentários acerca de todo o exposto.
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- Ciências Jurídicas [3389]