A efetividade dos direitos sociais : diálogo com a extensão
Resumo
Um panorama da doutrina constitucional nos mostra a necessidade de compreender o Direito como uma teia principiológica. Uma vez que tenhamos isso em mente, podemos compreender a relevância dos Direitos Fundamentais para a existência do sistema jurídico. É sobre esse fundamento que se sustenta o argumento em favor da força normativa dos princípios, e, por consequência, a normatividade dos direitos fundamentais. Abrimos espaço para uma visão interdisciplinar e, outro panorama, agora o da realidade social brasileira, aponta para outro caminho: o da falta de efetividade de tais direitos na prática jurídica e social - especificamente os direitos sociais do artigo 6° foram relegados a conceitos de pouca aplicação prática - para alguns, mera sugestão programática. É o que pudemos constatar da realidade da cidade de Itaperuçu. Discordando desse posicionamento é possível ver na estrutura social a extrema necessidade do fornecimento de condições materiais para que todos, e não apenas alguns, possam desfrutar de seus direitos individuais. Reconhecendo tal relevância, podemos alterar nosso juízo quanto a função até mesmo da justiça. Uma vez que todos os cidadãos não têm a possibilidade de gozar de seus direitos individuais, a tutela dos direitos sociais adquire exigibilidade fática. Na experiência de Itaperuçu pudemos comprovar tal necessidade, e mais, as possibilidades de efetivação. Não apenas através de meios judiciais, mas administrativos e especialmente através da assessoria jurídica. Um universo se abre no horizonte quando falamos na possibilidade de efetivação dos direitos por meio da Justiça Distributiva, e não simplesmente comulativa. É preciso refletir sobre esse câmbio epistemológico, enfraquecer as estruturas rígidas do formalismo jurídico e do positivismo estrito, abrir espaço para uma reflexão crítica e transformadora, para construir uma ciência que seja comprometida dialeticamente, com a prática. É preciso, especialmente quantos aos direitos individuais, reconhecer que nossa estrutura social é excludente e que fazemos parte dela. E a partir daí construir soluções
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- Ciências Jurídicas [3389]