• Entrar
    Ver item 
    •   Página inicial
    • BIBLIOTECA DIGITAL: Trabalhos de Graduação
    • Ciências Jurídicas
    • Ver item
    •   Página inicial
    • BIBLIOTECA DIGITAL: Trabalhos de Graduação
    • Ciências Jurídicas
    • Ver item
    JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

    A responsabilidade civil do empregador e a LER/DORT

    Thumbnail
    Visualizar/Abrir
    M239.pdf (1.741Mb)
    Data
    2003
    Autor
    Lucaski, Cassiane Ferrari
    Metadata
    Mostrar registro completo
    Resumo
    A LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares) é classificada pela legislação brasileira como uma doença profissional, ou seja, uma doença produzida ou desencadeada pelo exercício de uma atividade laboral, que causa danos patrimoniais e extra patrimoniais ao trabalhador, constituindo atualmente um grave problema de saúde pública que gera custos de grande relevância sócio-econômica em âmbito nacional. Sua principal causa consiste no desrespeito dos empregados às normas de saúde e segurança do trabalho, que não adotam as medidas necessárias, como a disponibilização de equipamentos adequados e a implantação de programas de prevenção contra acidentes. Conforme a legislação acidentária, o trabalhador vítima da LER/DORT tem direito a receber o benefício do seguro obrigatório do INSS, para garantir sua sobrevivência, se for comprovada a incapacidade laborativa. Por outro lado, se houver a culpa do empregador , tal benefício não afasta o direito do trabalhador postular na justiça comum uma indenização por todos os danos trazidos pela doença. A responsabilidade civil do empregador no infortúnio laboral é sempre extracontratual e subjetiva, sendo encargo do empregador provar na ação de indenização o dano, a conduta culposa do empregador e o nexo de causalidade entre esses dois últimos. É certo que o seguro acidentário da Previdência Social, fundado na responsabilidade objetiva, desempenha uma função importantíssima na garantia da sobrevivência dos lesionados, proporcionando maior segurança e garantia aos trabalhadores. Porém, tal seguro muitas vezes é insuficiente, e, desse modo, a responsabilidade subjetiva do empregador assume igual importância, pois além de amenizar o sofrimento do trabalhador, através da fixação de valores de indenização que proporcionam uma compensação mais adequada aos danos causados pela LER/DORT, ela também busca ser uma forma de castigo e prevenção, incentivando a obediência às regras de segurança medicina do trabalho por parte dos empregadores. Atenta-se neste trabalho, entretanto, que muitas vezes o empregado tem dificuldade para provar o nexo de causalidade e a culpa do empregador, uma vez que o trabalhador geralmente encontra-se numa posição desprivilegiada, sendo hipossuficiente em relação a parte contrária, o que compõe na verdade um obstáculo para que a ação indenizatória da justiça comum cumpra com as suas finalidades. Sustenta-se então, que o nexo de causalidade em tais ações deveria se presumido, tal como acontece no âmbito previdenciário, e que igualmente deveriam ser considerados os princípios protetivos do Direito do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho, de modo que restasse ao empregador o ônus de provar a ausência de culpa e nexo de causalidade, cabendo ao empregador apenas demonstrar a existência da LER/DORT e o dano causado.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/49517
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3570]

    DSpace software copyright © 2002-2022  LYRASIS
    Entre em contato | Deixe sua opinião
    Theme by 
    Atmire NV
     

     

    Navegar

    Todo o repositórioComunidades e ColeçõesPor data do documentoAutoresTítulosAssuntosTipoEsta coleçãoPor data do documentoAutoresTítulosAssuntosTipo

    Minha conta

    EntrarCadastro

    Estatística

    Ver as estatísticas de uso

    DSpace software copyright © 2002-2022  LYRASIS
    Entre em contato | Deixe sua opinião
    Theme by 
    Atmire NV