Exceção de pré-executividade
Abstract
A exceção de pré-executividade é um instituto novo no direito brasileiro, consistente em um modo de defesa interior ao processo de execução, que visa possibilitar ao executado ver-se livre mais rapidamente e de maneira menos burocrática de um processo sem preenchimento dos requisitos que lhe são próprios, dispensando, pois, a submissão de seus bens ao gravame da penhora. A utilização desse meio defensivo encontra respaldo, ainda, no fato de ser necessário que o dever "alerte" o juiz da ausência de alguma matéria de ordem pública que deveria ter sido conhecida de ofício e não foi. O instituto foi tratado pela primeira vez, de maneira organizada e sistemática, por Pontes de Miranda, em parecer emitido no ano 1966. A partir de então, essa forma de defesa tem sido aceita, de modo unânime, pela doutrina e jurisprudência brasileira, sendo que as questões que ainda geram polêmicas se restringem à sua aplicabilidade, extensão e hipóteses de cabimento, e decorrem precipuamente do fato de inexistir contemplação normativa do instituto, o que não constitui óbice à sua utilização.
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- Ciências Jurídicas [3225]