dc.description.abstract | Atualmente encarado como elemento que dificulta a prestação da efetiva tutela jurisdicional, o princípio do duplo grau de jurisdição traduz se na possibilidade de impugnação da decisão judicial mediante a submissão da lide, tanto da matéria de fato quanto de direito, a reexame, por meio de recurso, direcionado a órgão jurisdicional hierarquicamente superior, que proferirá uma segunda decisão válida ou manterá a decisão anterior, sob o fundamento de garantia de boa solução. é tal instituto alçado à categoria de princípio constitucional implícito, podendo ser executado, porém não de garantias, que deve sempre ser observada, sob pena de inconstitucionalidade. destaca grande parte da doutrina argumentos a favor e contra este princípio, discorrendo, principalmente, acerca da maior possibilidade de erro por parte do juízo de primeiro grau em relação ao de segundo grau, e da eventual dificuldade de acesso a justiça em sua razão. conclui se que deve o legislador atentar ao duplo grau de jurisdição, em razão de ser ele princípio constitucional, apesar de implícito, a fim de se evitar a possibilidade inafastável de erro do juízo de primeira instância. | pt_BR |