• Login
    View Item 
    •   DSpace Home
    • BIBLIOTECA DIGITAL: Trabalhos de Graduação
    • Ciências Jurídicas
    • View Item
    •   DSpace Home
    • BIBLIOTECA DIGITAL: Trabalhos de Graduação
    • Ciências Jurídicas
    • View Item
    JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

    A prisão preventiva de acordo com a reforma processual penal parcial decorrente da lei 12.403/2011

    Thumbnail
    View/Open
    M1679.pdf (496.8Kb)
    Date
    2013
    Author
    Johnsson, Paulo Andre Malachini
    Metadata
    Show full item record
    Subject
    Prisão preventiva
    Processo penal - Brasil
    xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
    Monografia Graduação
    Abstract
    Resumo: Com a entrada em vigor da Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, os dispositivos do Código de Processo Penal relativos às medidas cautelares pessoais sofreram uma significativa mudança. Além das alterações relacionadas à prisão e liberdade, foram introduzidas no sistema outras tantas medidas alternativas ao cárcere, todas elas previstas no artigo 319 da referida Lei, das quais se citam, como exemplos, a proibição de frequência a determinados lugares, o recolhimento noturno, o monitoramento eletrônico e a fiança, dentre outros. A prisão com fim cautelar passa a ser aplicada, agora, apenas em última análise e desde que suficientemente motivada pelo magistrado com base nas circunstâncias concretas de cabimento da medida preventiva. Torna-se, portanto, excepcional e subsidiária. Além disso, deve ser medida adequada e necessária, obedecendo ao princípio da proporcionalidade, resguardando ao máximo também os interesses do imputado, sobre quem incide, por diretriz constitucional, a presunção de inocência. A prisão preventiva, nesse sentido, não se confunde, em nenhuma hipótese, com forma qualquer de antecipação de pena. Para mais, a medida cautelar restritiva de liberdade por excelência fica limitada às situações previstas no Código de Processo Penal, além de condicionada ao fumus commissi delicti e ao periculum libertatis, pressupostos probatórios e cautelares sem os quais a prisão não se justifica, devendo ser, consequentemente, revogada. Constitui assim, ainda que se reconheça a gravidade da medida, instrumento importante e indispensável ao processo, como meio de garantia da instrução criminal e da aplicação da lei penal, sempre que outra cautelar alternativa não se mostre suficientemente satisfativa. Críticas à parte, a prisão preventiva é usada, também, para garantia da ordem pública e econômica, lembrando sempre a exigência, em todos os casos, de prova do crime e indício suficiente de autoria
    URI
    http://hdl.handle.net/1884/49127
    Collections
    • Ciências Jurídicas [2761]

    DSpace software copyright © 2002-2016  DuraSpace
    Contact Us | Send Feedback
    Theme by 
    Atmire NV
     

     

    Browse

    All of DSpaceCommunities & CollectionsBy Issue DateAuthorsTitlesSubjectsxmlui.ArtifactBrowser.Navigation.browse_typeThis CollectionBy Issue DateAuthorsTitlesSubjectsxmlui.ArtifactBrowser.Navigation.browse_type

    My Account

    LoginRegister

    Statistics

    View Usage Statistics

    DSpace software copyright © 2002-2016  DuraSpace
    Contact Us | Send Feedback
    Theme by 
    Atmire NV