Limites constitucionais ao poder regulamentar do conselho nacional de justiça
Resumo
O presente trabalho pretende abordar alguns aspectos do Conselho Nacional de Justiça, novo órgão administrativo do Poder Judiciário criado com a Emenda Constitucional n.45/2004. Inicialmente se faz uma breve reflexão sobre o novo papel assumido pelo Poder Judiciário brasileiro com a Constituição Federal de 1988, na busca pela efetivação dos direitos fundamentais. A presença cada vez mais ativa no cotidiano brasileiro tornou notório o problema da morosidade, da burocracia e da falta de transparência no Judiciário, gerando inconteste descrédito nos jurisdicionados. Além das críticas à Administração da Justiça - como inadequada para atender às suas finalidades - questionada foi a legitimidade do Judiciário, pois suas decisões repercutem de forma relevante sobre diversas esferas de direitos, mas o distanciamento com a sociedade - refletida no corporativismo interno, na centralização das decisões nos tribunais e na falta de controle social - apenas corroborava com a falta de credibilidade no funcionamento desse Poder. Trata-se de aspecto relevante para compreender em que contexto foi debatida a questão da necessidade e conveniência da criação de um órgão de controle "externo" no âmbito do Poder Judiciário. O objetivo principal foi valorizar a magistratura perante a sociedade, fortalecendo o Judiciário como um poder democrático e independente. Expõe-se as características fundamentais para entender o modelo de controle implantado no Brasil, conferindo especial destaque a sua atribuição regulamentar. A questão principal desse trabalho se refere aos limites constitucionais ao exercício desse poder, devendo-se questionar sua extensão em relação ao princípio da legalidade, que deve orientar a atuação administrativa em nosso Estado Democrático de Direito. Apontam-se algumas resoluções expedidas pelo Conselho, com vistas a demonstrar que essa atribuição vem se desenvolvendo a partir da regulamentação direta de dispositivos constitucionais, sem a anterior previsão em lei formal. É necessário que o Conselho Nacional de Justiça busque - na medida dos limites de seu poder - a solução que permita atingir os resultados necessários. Resta, saber, pois, até onde pode ir seu poder regulamentar.
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- Ciências Jurídicas [3393]