O crime de deserção e suas peculiaridades
Resumo
Resumo: A Justiça Militar e o tema "o crime de deserção e suas peculiaridades", incluso no âmbito do Direito Penal e processual penal militar, foram abordados neste trabalho monográfico com o objetivo de desmistificar o ilícito militar, especialmente o crime propriamente militar, como o crime de deserção, sob o qual enfocamos especificamente o estudo. A abordagem fora iniciada buscando as referências históricas do Direito Penal Militar, desde suas origens no Direito Romano até os Decretos nQ 1.001/69 e 1.002/69, o Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, em plena vigência nos dias atuais. Os conceitos concernentes à doutrina penal e processual penal militar, assim como o enfoque sob a organização, competências e funcionamento da Justiça Militar Federal e da Justiça Militar Estadual foram pontualmente esclarecidos, objetivando a visualização da eventual instrução processual e suas decisões, quando da análise dos crimes militares. O tema específico do crime de deserção é comparado ao tratamento dedicado ao aludido crime desde sua pretérita origem no Direito Romano, e após modernamente no Direito Francês, no Direito Italiano, no Direito Norte Americano e por fim no Direito Brasileiro. Foram examinadas as modalidades de deserção, seus casos assimilados, assim como a documentação pertinente e as formalidades necessárias para a lavratura do Termo de Deserção. Diante das peculiaridades apontadas pelo título, foram inspecionados os aspectos referentes à prescrição penal do crime de deserção e à prisão do desertor. Procedeu-se assim, uma abordagem histórica, legislativa e doutrinária atual, contornando a Justiça Militar e especialmente o crime de deserção, instigando os académicos do curso de direito, a buscarem maior conhecimento dos institutos e crimes da competência da Justiça Castrense, constituindo-se em pertinente matéria aos operadores do direito.
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- Ciências Jurídicas [3570]