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    Reflexões sobre o crime organizado como figura de linguagem e suas funções no discurso do poder

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    M621.pdf (6.209Mb)
    Data
    2005
    Autor
    Dieter, Maurício Stegemann
    Metadata
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    Resumo
    Esta monografia tem por objetivo demonstrar que o Crime Organizado não existe como realidade demonstrável e que sua presença no discurso penal decorre apenas de seu uso político, facilitador da imposição de medidas autoritárias incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Neste intento, parte das premissas fundamentais da Criminologia Crítica e, especialmente, da Criminologia Radical para evidenciar que o conceito indefinido de Crime Organizado colabora na manutenção da estrutura de classes determinada pela distribuição desigual dos meios de produção. Desde sua origem remota, na perseguição histórica a inimigos políticos, até sua efetiva caracterização no discurso xenófobo estadunidense e em sua consequente exportação e adaptação à realidade italiana, esta "categoria frustrada" justificou as mais flagrantes medidas antidemocráticas. As tentativas para conceituar esse fenômeno indemonstrável fracassam na medida em que carecem de referencial teórico e material consistente. Apontadas como suas duas principais características, a exploração de mercados criminalizados e a transnacionalização de suas atividades, não são suficientes para definir um novo fenômeno. Sua importação para a realidade nacional explicita a incoerência entre o rótulo indefinido e a desorganização evidente da criminalidade brasileira, especialmente àquela referente à comercialização de entorpecentes, cuja estrutura é típica das subculturas das populações marginalizadas. A manutenção de uma figura de linguagem indefinida no discurso penal contemporâneo não é fruto do acaso, mas evidencia uma estratégia do Discurso do Poder que, por meio da manipulação da linguagem, vale-se de recursos argumentativos para driblar o princípio da legalidade. Essa estratégia realizada pela propaganda oficial encontra-se em sintonia com o chamado Direito Penal do Inimigo, caracterizado pelo adiamento da tutela penal e pela retomada de utilitarismo da pena por meio da prevenção geral positiva, como consequências da substituição da teoria do bem jurídico pela necessidade de manutenção das expectativas sociais. Atribuindo ao fenômeno indescritível do Crime Organizado as causas da criminalidade, o programa de Política Penal do Estado legitima, no "combate" a este mito, uma série de medidas que violam a principiologia constitucional delimitadora do uso do poder coercitivo. Demonstradas as causas e os efeitos do Crime Organizado, demonstrar-se-á a necessidade de retomada do garantismo penal como forma de resistir a esse discurso criminalizante, em face da impossibilidade atual de redefinição da distribuição dos bens de produção e da superação da estrutura de classes.
    URI
    http://hdl.handle.net/1884/47474
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3570]

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